sexta-feira, 18 de junho de 2010

RESERVA LEGAL II

Eng° Agr° Braga*

Área de Reserva Legal (ARL) segundo o IEF é uma “área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente (APP), necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção da fauna e flora nativas”.
Nessa área, segundo o Profº. José de Castro Silva, da UFV, “não são permitidos o corte total, alteração do uso do solo e exploração com fins comerciais. Com a autorização do IEF, a reserva legal poderá ser explorada na forma de corte seletivo ou catação, somente para uso doméstico e construção rural na propriedade. A área de reserva deve ser averbada no Cartório de Registro de Imóveis e não pode ser alterada sua destinação nos casos de transmissão ou desmembramento da área. No caso de desmembramento da propriedade, a área de reserva legal será parcelada proporcionalmente à área total, não sendo alterada a sua destinação”.
Nas propriedades abaixo de 30 ha podem ser computados os plantios de árvores frutíferas, ornamentais ou industriais (eucaliptos, pinus, etc) segundo o Guia Responde, do Sindicato Rural de Patrocínio, Lei 14.309/02.
Necessário mapa com Sistema de Coordenadas UTM, Datum SAD 69, Meridiano Central podendo o método de levantamento ser GPS Diferencial para áreas até 500 ha. Quando o vizinho for posseiro citar o CPF, RG e pegar sua concordância por escrito no modelo próprio. Áreas de Posse – também necessária declaração ao INCRA (CCIR), ITR e Termo de Conduta para Averbação de Reserva Legal.
EM PATROCINIO o prazo de análise e aprovação pelo IEF é de 3 a 6 meses em média. Portanto protocole o seu pedido com a devida antecedência. A taxa de ARL para áreas > 30 ha é de aproximadamente R$250,00 mais despesas de averbação no CRI. Certidões cartorárias normalmente tem validade de apenas 30 dias. Portanto só retire-a na hora do protocolo. O prazo para protocolo de processos de ARL expira-se no dia 11/dez/09, mas recomenda-se tomar as providências com antecedência, especialmente o levantamento georreferenciado, agora necessário em todos os processos que envolvam alterações nas matrículas do imóvel. Comece os processos pelos imóveis maiores, onde há economia significativa dos ITRs à pagar anualmente. O CCIR 2005 deverá continuar válido até 2011 ou 2012. Imóveis acima de 500 ha necessário georreferenciamento. Fornecemos orçamentos gratuitos, sem compromisso, para Averbação de ARL, Georreferenciamento, Licenciamento Ambiental, etc.

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