segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

IEF – BYE BYE PATROCÍNIO

Em reunião na Câmara Municipal de Patrocínio, o Engº Agrônomo Rubens Maciel Cappuzzo, Supervisor Regional do IEF Alto Paranaíba, sediado em Patos de Minas, informou que não existe mais o escritório do IEF em Patrocínio. Ficamos apenas com o um Núcleo de Regularização Ambiental.

Doravante todas as demandas relacionadas ao IEF deverão ser solucionadas no SUPRAM de Uberlândia, no qual ficamos subordinados, ou em Monte Carmelo, Coromandel ou Patos de Minas. É uma perda lamentável e vai dificultar e encarecer todos os processos ambientais, ao lado dos costumeiros atrasos que serão ainda maiores.

Também fomos informados que nosso abaixo assinado sobre o Bolsa Verde 2010, encaminhado pela ACARPA – Associação dos Cafeicultores da Região de Patrocínio, Prefeitura Municipal e Promotoria do Meio Ambiente já foi respondido pelo Presidente do IEF. Até o momento, a resposta ainda não chegou à Patrocínio. Tão logo a recebamos, daremos ciência aos nossos distintos leitores e clientes do Programa Bolsa Verde.

O Vereador Cássio Remis, Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente, deverá envidar esforços junto ao Senhor Prefeito, Lucas Campos de Siqueira, para novo convênio com o IEF no próximo ano evitando que nossa importante “Cidade Pólo Agro Industrial” fique sem o braço direito do IBAMA no Alto Paranaíba.

sexta-feira, 25 de novembro de 2011

IEF PATROCÍNIO – RESPOSTA DO IEF PATOS DE MINAS

Patos de Minas, 19/nov/2011

Prezado Eng. Braga:

Como somente agora vi seu e-mail, não tenho como lhe repassar as respostas do IEF/Sede que me pergunta. No início da próxima semana encaminho ao senhor.

Quanto ao Núcleo de Regularização Ambiental de Patrocínio, é como o Sr. disse, fica subordinado à SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba. Neste primeiro momento, as funções seriam aquelas de controle da exploração da vegetação nativa para regularização ambiental das propriedades rurais (autorizações em requerimentos de intervenções em áreas de vegetação nativa, em áreas de preservação permanente e reservas legais; averbações, relocações, compensações de reservas legais, atendimento ao Ministério Público em relação a procedimentos em empreendimentos já licenciados ou em processo de licenciamento ambiental, etc). Futuramente, deverá assumir também o procedimento das AAF's. Sugiro, no entanto, que o Sr. entre em contato com o Coordenador do Núcleo de Regularização Ambiental de Patrocínio, nosso colega Eng. Agrônomo Marcos Siqueira Nacif Júnior, para confirmar essas informações e esclarecer outras dúvidas, pois agora ele é o responsável pelo citado Núcleo, e é quem poderá responder com mais propriedade os seus questionamentos.

Informo ao Sr. ainda, que hoje (17/nov) estive em Patrocínio pela manhã, reuni-me com o Prefeito Municipal de Patrocínio, Dr. Lucas Siqueira, que se prontificou a ceder um imóvel e recursos humanos para que o IEF se instale em Patrocínio (inclusive visitamos um, que já estaria à nossa disposição).

Estamos tentando marcar uma reunião entre o Dr. Rodrigo, Superintendente da SUPRAM Triângulo e Alto Paranaíba, Marcos Nacif, Dr. Lucas, Secretário da Agricultura Sr. Osmar Júnior e eu, para discutirmos a melhor estratégia para que os órgãos ambientais (IEF e Núcleo SUPRAM) possam se instalar comodamente em Patrocínio (se possível próximos ou até juntos) e atender da melhor forma possível aos cidadãos desta e cidades vizinhas.

Muito obrigado pelos questionamentos, e fico à disposição para tentar esclarecer outras dúvidas.

Atenciosamente,

Rubens Maciel Cappuzzo

Supervisor Regional

IEF/ERAP/Patos de Minas

VD FAZENDA CÓRREGO DA ONÇA – 331,60 HA - R$361.900,00

1. Município e Comarca de Arinos, Vale do Urucuia, Noroeste de Minas, Região Geoeconômica de Brasília (BSB).

2. Acesso – ­SAO – Ribeirão Preto – Franca – Araxá – Patrocínio – Coromandel – Guarda Mor – Paracatu – Unaí– Arinos – Igrejinha. Consulte-nos para roteiros de avião ou ônibus.

3. Distâncias - Vila da Igrejinha – 27km, Arinos – 70km, sendo 18,6 asfaltados, Unaí – 213km, BSB – 307km, João Pinheiro – 337 km, Patos de Minas 500 km e Patrocínio – 570 km.

4. Georreferenciada, mapa Esc 1: 10.000, cercada, pequenas benfeitorias, pastos formados.

5. Hidrografia – margem esquerda do Córrego da Onça, margem direita da Vereda do Canivete e Galho da Zen (nascente interna).

6. Matas ciliares, várzeas, cerrados virgens e campinas. Declives suaves, local bonito e sadio, ideal para projetos de eucaliptos, pecuária de corte (cria e recria), Reserva Legal, etc. Financiamentos SUDENE Mineira e Banco do Brasil. Beneficiada pelo Programa BOLSA VERDE.

7. Duas casas simples de alvenaria – 73,50 m², cobertas de telhas Plan, cercada, pequeno pomar e horta, 20 ha de pastos de Braquiária e Andropogon, cercas de arame liso e farpado, caminhos internos e pastos nativos.

8. Gleba I – área de 83,77 ha + 36,43 de Reserva Legal.

9. Gleba II – 163,23 ha + 45,17 ha de R.L. As áreas de R.L. já foram vistoriadas pelo IEF, com pedido de Bolsa Verde de 117,45 ha (R$117.450,00).

10. Escritura pública de Cessão e Transferência de Direitos Possessórios, Livro 47, Fl 180/181v, Escritura Registro Civil de Arinos, 29/jun/1987 usucapião n° 077.804.007.738-1, requerido em 250,00 ha, em fase final de conclusão. INCRA e ITR em dia. Posse mansa, pacífica, pública, com “Animus Domini”, há mais de 40 anos.

11.Investimento e condições de pagamento: Gleba I – R$800,00/ha. Gleba II – R$1.200,00/ha, 50% de entrada, saldo em 6 a 10 meses, juros à combinar.

12. Na Igrejinha tem armazéns, açougues, rede de esgoto, água encanada, luz, TV, telefonia fixa e celular, colégio 2º grau, posto de saúde, correio, oficina mecânica, borracharia, bares, padaria, etc. Programa Micro-território (EMBRAPA). Ligação diária de ônibus com Arinos e Urucuia. Em Arinos tem campo de aviação (bimotor), IEF, EMATER, Tribunal Arbitral de Mediação e Conciliação do Noroeste de Minas Gerais, Polícia Florestal, Bancos, Sind. Rural, Cooperativa Agropecuária de Unaí, Usina de Tratamento de Esgotos. Em Urucuia – hospital regional (bom), IEF, EMATER, IMA, Sind. Rural e Prefeitura atuante.

FAZ. ARINOS / URUCUIA, MG – CONTINUAÇÃO

13.Linhas de Crédito SUDENE – pessoas físicas e jurídicas, setores rural, industrial, agroindustrial, turístico, comercial e de prestação de serviços. PRONAF- juros de 1 a 7,25% a.a. Prazos de até 16 anos com 8 anos de carência. Investimentos fora do PRONAF- Mini e Pequeno Produtor. Projetos bovinocultura, caprinos, piscicultura, reflorestamento, etc. Juros de 4,25% a.a. com até 20 anos de prazo e 8 de carência (reflorestamento).

14.Arinos e Urucuia estão incluídos na área do BOLSA VERDE, SUDENE e BB. A agropecuária no Noroeste produz 38% das riquezas e + de 25% de toda a produção de grãos do estado. Investimentos em biodiesel, etanol e outros - R$262 milhões, geração de 1.400 empregos em 2010/11. Ocorrência de gás natural de petróleo na Bacia do São Francisco – 446.000 km² - Arinos, Buritis, Urucuia, Riachinho, Bonfinópolis, Brasilândia, Unaí, Santa Fé, São Romão, Dom Bosco, Buritizeiro, João Pinheiro, Januária, Montalvânia, Paracatu, etc. Potencial – 1 trilhão de m³ de gás natural, suficiente para abastecer o Brasil por 60 anos. A Petrobrás descobriu um grande depósito de gás em Brasilândia. Em Morada Nova de Minas perfurado um poço pioneiro pela CODEMIG. O UBX, no bloco 136, realizou estudos sísmicos num raio de 200km na região, que poderá ser a futura matriz energética do país. Vai abrir um poço em Pindaíbas visando a instalação de uma termelétrica. Em funcionamento em Arinos o IFET- Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia. Fábrica de biodiesel em Montes Claros. Aprovada Indústria de Óleo e Farelo de Soja em Arinos, investimento de R$78 milhões, esmagamento de 400 t/dia, geração de 173 empregos. Previsto Usina de Açúcar e Álcool em Urucuia. Inaugurado Viveiro Municipal em Arinos – 2 milhões de mudas de eucaliptos/ano.

Asfaltamento Regional Aprovado e em Execução

a)Arinos – Chapada Gaúcha - em bom ritmo - 90km

b)Urucuia – Riachinho-Bonfinópolis – inaugurado - 61km

c)Cabeceiras – Arinos – BR 030 – inaugurado - 43km

d)Guarapuava – Uruana de Minas – concluído - 29km

e)BonfinópolisSta Fé de Minas - 69km

f)Buritis – Formoso – (MG 400) – iniciado asfaltamento - 126km

g)Unaí – Cabeceira Grande – (MG 188) - 44km

h)Natalândia – BR 251- 23km

i)Dom Bosco – BR 251 - 15km




Eng. Rodrigues Braga

Arinos, nov/11 CREA Nacional – 140.674.190-6/CRECI MG – 21.091

VD FAZ. ARINOS – 332 HA

Plana, Córrego da Onça, Vereda do Canivete e nascente interna, duas casas de alvenaria, pastos formados, Georreferenciada, Reserva Legal 82 ha, Bolsa Verde 117 ha, requerido Usucapião. Arinos – 70 km (19 asfaltados), Unaí – 213, Brasília – 307, João Pinheiro – 337, PTM – 500 e Patrocínio – 570 km. Gleba I – 120 ha – R$96.200,00 e Gleba II – 211 ha - R$253.700,00. Facilito em até 10 meses, direto com o proprietário. Forneço relatório. Eng. Braga – CRECI MG 21.091– (34)3831-2819 e 9144-7910, (38) 9945-8490 (Tim), engbraga100@hotmail.com


VENDO FAZ. ARINOS – 332 HA SUDENE MINEIRA

Plana, Córrego da Onça, Vereda do Canivete e nascente interna, duas casas de alvenaria, boas cercas, pastos formados, Georreferenciada, Reserva Legal de 81,60 ha, Bolsa Verde 117,45 ha, requerido Usucapião. Arinos – 70 km (19 asfaltados), Unaí – 213 km, Brasília – 307 km, João Pinheiro – 337 km, Patos de Minas – 500 km e Patrocínio – 570 km.

Gleba I – 120,20 ha....................................R$96.200,00
Gleba II – 211,40 ha..................................R$253.700,00
Facilito em 6 a 10 meses, direto com o proprietário Eng. Braga. Forneço relatório detalhado.

Eng. Braga – CRECI MG 21.091– (34)3831-2819 e 9144-7910, (38) 9945-8490 (Tim), email: engbraga100@hotmail.com

VENDO FAZ. ARINOS – 332 HA SUDENE MINEIRA

Plana, Córrego da Onça, Vereda do Canivete e nascente interna, duas casas de alvenaria, boas cercas, pastos formados, Georreferenciada, Reserva Legal de 81,60 ha, Bolsa Verde 117,45 ha, requerido Usucapião. Arinos – 70 km (19 asfaltados), Unaí – 213 km, Brasília – 307 km, João Pinheiro – 337 km, Patos de Minas – 500 km e Patrocínio – 570 km.

Gleba I – 120,20 ha..............................................R$96.200,00
Gleba II – 211,40 ha............................................R$253.700,00
Facilito em 6 a 10 meses, direto com o proprietário Eng. Braga. Forneço relatório detalhado.

Eng. Braga – CRECI MG 21.091– (34)3831-2819 e 9144-7910, (38) 9945-8490 (Tim), email: engbraga100@hotmail.com

IEF – BYE BYE PATROCÍNIO

Engº Braga.

Em reunião na Câmara Municipal de Patrocínio, o Engº Agrônomo Rubens Maciel Cappuzzo, Supervisor Regional do IEF Alto Paranaíba, sediado em Patos de Minas, informou que não existe mais o escritório do IEF em Patrocínio. Ficamos apenas com o um Núcleo de Regularização Ambiental.

Doravante todas as demandas relacionadas ao IEF deverão ser solucionadas no SUPRAM de Uberlândia, no qual ficamos subordinados, ou em Monte Carmelo, Coromandel ou Patos de Minas. É uma perda lamentável e vai dificultar e encarecer todos os processos ambientais, ao lado dos costumeiros atrasos que serão ainda maiores.

Também fomos informados que nosso abaixo assinado sobre o Bolsa Verde 2010, encaminhado pela ACARPA – Associação dos Cafeicultores da Região de Patrocínio, Prefeitura Municipal e Promotoria do Meio Ambiente já foi respondido pelo Presidente do IEF. Até o momento, a resposta ainda não chegou à Patrocínio. Tão logo a recebamos, daremos ciência aos nossos distintos leitores e clientes do Programa Bolsa Verde.

O Vereador Cássio Remis, Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente, deverá envidar esforços junto ao Senhor Prefeito, Lucas Campos de Siqueira, para novo convênio com o IEF no próximo ano evitando que nossa importante “Cidade Pólo Agro Industrial” fique sem o braço direito do IBAMA no Alto Paranaíba.

segunda-feira, 17 de outubro de 2011

Oportunidade Comercial em Patrocínio

Vendo ponto comercial com montagem no centro de Patrocínio, junto ao Banco Itaú, área de 70,00 m² com duas portas de aço.

Contato Roberto – (34)9988-2501

Apelo

Se recuarmos no tempo alguns milhões de anos,

Iremos nos deparar com a terra nas mesmas condições de hoje.


Superlotação, lixo apodrecendo em cada canto,

Focos sociais em cada quadrante da terra.


Tudo isso nos faz crer, que em apenas meio século,

Transformar-nos-emos em petróleo.


Poetas, filósofos, religiosos, homens de rua,

O que tens a me dizer?


Ah! É tarde demais... Ah! É tarde de mais.


Honorico Pio Souza

04/10/2011

terça-feira, 11 de outubro de 2011

Carta à Diretoria Geral do IEF

Patrocínio, 04 de outubro de 2011

À Diretoria Geral do IEF – Programa Bolsa Verde

Cidade Administrativa – BHZ, MG

Prezado Sr. – Vai haver um segundo pagamento complementar do BV referente a 2010 até o fim do ano? Vai haver um Termo de Cooperação Mútua com a EMATER de Patrocínio e Alto Paranaíba? Quem deve tomar a iniciativa da Cooperação Mútua – IEF, EMATER, Prefeitura Municipal, Secretária da Agricultura, Câmara dos Vereadores, Sindicato Rural, Associações de Produtores Rurais, Cooperativas? Como proceder com os processos de 2010 ainda não vistoriados em nossa região? V.Sa. recebeu o abaixo assinado encaminhado pela Prefeitura, Câmara Municipal, ACARPA - Associação dos Cafeicultores da Região de Patrocínio e demais lideranças do Agronegócio, inclusive a minha assinatura como Eng. Agrônomo e fazendeiro, divulgador do BV em MG especialmente no Alto Paranaíba e Noroeste de Minas? Fiz divulgação do BV também junto à Secretaria da Agricultura, CMDRS - Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de Patrocínio, Câmara Municipal, Sindicato Rural etc. Tão logo os processos sejam vistoriados pelo IEF, EMATER ou através da Força Tarefa por nós sugerida, deveremos ser convocado pelo CMDRS para coordenar os trabalhos de verificação e aprovação das propostas antes de serem encaminhadas à V.Sa. Quais os pontos que devo enfatizar? Tenho experiência como ex Professor Assistente (MS) dos cursos de Agronomia e Engenharia Florestal da conceituada Universidade Federal de Viçosa. Mesmo assim gostaria de ter uma check-list do IEF.

Agradeço antecipadamente a gentileza de resposta de V.Sa.

Atenciosamente,

Eng. G. Rodrigues Braga

Carta à Secretaria Executiva do IEF

Patrocínio, 04 de outubro de 2011

À Secretaria Executiva do Programa Bolsa Verde IEF

Cidade Administrativa – BHZ, MG

Prezada Eng. Maria Das Graças Rocha - Agradeço a gentileza de sua resposta de 28/set p.p. Vai haver um segundo pagamento complementar do BV referente a 2010 até o fim do ano? Vai ser feito um Termo de Cooperação Mútua com a EMATER de Patrocínio e região? Quem deve tomar a iniciativa da Cooperação Mútua – IEF, EMATER, Prefeitura Municipal, Secretária da Agricultura, Câmara dos Vereadores, Sindicato Rural, Associações de Produtores Rurais, Cooperativas? Como proceder com os processos de 2010 ainda não vistoriados em nossa região? V.Sa. recebeu o abaixo assinado encaminhado pela Prefeitura, Câmara Municipal, ACARPA - Associação dos Cafeicultores da Região de Patrocínio e demais lideranças do Agronegócio, inclusive a minha assinatura como Eng. Agrônomo e fazendeiro, divulgador do BV em MG especialmente no Alto Paranaíba e Noroeste de Minas? Fiz divulgação do BV também junto à Secretaria da Agricultura, CMDRS - Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de Patrocínio, Câmara Municipal, Sindicatos Rurais etc. Tão logo os processos sejam vistoriados pelo IEF, EMATER ou através da Força Tarefa por nós sugerida, deverei ser convocado pelo CMDRS para coordenar os trabalhos de verificação e aprovação das propostas antes de serem encaminhadas à V.Sas. Quais os pontos que devo enfatizar? Tenho experiência como ex Professor Assistente (MS), dos cursos de Agronomia e Engenharia Florestal da conceituada Universidade Federal de Viçosa. Mesmo assim gostaria de ter uma check-list do IEF. Anexo para sua apreciação e possível divulgação nossos BV IV e V. Mais detalhes em nosso blog supra.

Agradeço antecipadamente a gentileza de resposta de V.Sa.

Atenciosamente,

Eng. G. Rodrigues Braga

Bolsa Verde - Sugestões Técnicas‏

Prezado Engenheiro Braga,

Como divulgado no sítio do Instituto Estadual de Florestas (IEF), em 22 de julho de 2011, http://ief.mg.gov.br/noticias/1/1287-governo-de-minas-paga-r-65-milhoes-para-conservar-28-mil-hectares-de-vegetacao-nativa, o Comitê Executivo do Programa Bolsa Verde aprovou o pagamento para 978 proprietários e posseiros rurais relativos a um número menor de propostas, uma vez que muitas das propostas são coletivas e contemplam, por exemplo, dez ou mais beneficiários.

Na matéria cujo link segue acima, informávamos que o valor de, aproximadamente, R$ 6,5 mi dizia respeito à conservação de cerca de 28 mil hectares de áreas de cobertura vegetal nativa, mas, após, conferência das áreas identificamos que se referem a pouco mais de 32 mil hectares.

O pagamento efetivo foi iniciado em princípios do mês de setembro, como informado no link a seguir http://agenciaminas.mg.gov.br/noticias/meio-ambiente/37488-minas-cumpre-metas-para-protecao-da-vegetacao-nativa-e-recuperacao-de-florestas-minas-cumpre-metas-para-protecao-da-vegetacao-nativa-e-recuperacao-de-florestas, para os proprietários e posseiros da Região Centro-Oeste do Estado e os demais processos da área de abrangência dos demais 12 Escritórios Regionais, cujos Termos de Cooperação Mútua foram recebidos com toda a documentação completa na Secretaria Executiva do Programa Bolsa Verde, foram assinados pelo Diretor Geral da Instituição e encaminhados para pagamento. Aguardam apenas a liberação dos recursos pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão para que o mesmo possa ser efetivado junto às contas correntes dos solicitantes.

Para identificar as cinco regiões e os municípios mais beneficiados, gentileza verificar na aba Resumo Favoráveis do arquivo Lista dos Beneficiados do Programa Bolsa Verde, disponível no www.ief.mg.gov.br/bolsa-verde.

Como informado no momento dos pleitos, os beneficiários receberão uma parcela anual do benefício e, como a primeira delas está ocorrendo neste momento, a segunda poderá ocorrer ainda em 2011, mas o prazo previsto para que ele ocorra estende-se até setembro e outubro de 2012.

Os processsos de 2010 não vistoriados receberão o técnico do IEF para a elaboração do arquivo digital da propriedade, desde que tenham manifestado seu interesse em participar do Programa em 2011, por meio da existência de assinatura do requerente no formulário destinado à solicitação para inclusão na concorrência para pleito de recursos no Programa Bolsa Verde.

A princípio para 2011, não há a previsão de celebração de Termo de Cooperação Técnica entre o IEF e a Emater em quaisquer regiões do Estado, o que pode ser modificado para o ano que vem.

Atenciosamente,

Secretaria Executiva do Programa Bolsa Verde
Diretoria de Desenvolvimento e Conservação Florestal
Instituto Estadual de Florestas

terça-feira, 6 de setembro de 2011

BOLSA VERDE EM PATROCÍNIO, MG

Eng. Braga*

Devido a atrasos relacionados às vistorias do Programa Bolsa Verde 2010, em Patrocínio e região, preparamos um abaixo assinado ao Diretor Presidente do IEF em BHZ em 18/ago p.p, também assinado pelo Exmo. Sr. Lucas Campos de Siqueira, Prefeito Municipal e fizemos exposição do Programa no Conselho de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) e Grande Expediente da Câmara Municipal em 23/ago. Na exposição na Câmara Municipal e no requerimento à Promotoria do Meio Ambiente tivemos a colaboração da simpática e combativa Empresária Mônica Nunes do Supermercado Manoel Nunes.

São os seguintes os pontos abordados no abaixo assinado ao IEF, que teve ampla aceitação pelas lideranças do Agronegócio e pela Câmara Municipal:

01. Como os processos ainda se encontram em Patrocínio, sem vistoria, necessário se faz providências urgentes, por exemplo, convênio com a EMATER ou a solução proposta – força tarefa de emergência com 10 Engenheiros Agrônomos, Florestais, Biólogos, Técnicos Agrícolas etc vistoriando as propostas maiores ou, se necessário, todos os processos em 10 a 15 dias.

02. Prorrogação do prazo de protocolo dos Processos 2011 até 30/set próximo, coincidindo com o prazo da ITR (Receita Federal).

03. Após análise e aprovação pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável de Patrocínio – CMDRS, os processos serão imediatamente enviados à BHZ para checagem final e aprovação, sendo feito todo o esforço para a liberação monetária (incentivo) do ano 2010 ocorrer até 31/dez/2011.

No requerimento à Promotoria do Meio Ambiente em 18/ago enfatizamos que há aproximadamente 290 protocolos do BV 2010 aguardando vistoria e que não há nenhuma condição ou necessidade de se protocolar novamente os mesmos processos do ano passado. No sentido de baratear, simplificar e desburocratizar (menos papelada), estamos apresentando à Diretoria do BV a sugestão de se pedir cópia do CPF, RG, Comprovante de Residência e da Conta do B.B. somente dos processos aprovados. Já conseguimos a prorrogação do BV até 09/set próximo (sexta-feira).

Esperamos que com estas iniciativas, o IEF tenha mais funcionários técnicos e possamos receber o incentivo (pagamento por serviços ambientais) ainda este ano.

__________________

*Eng° Agr. e Fazendeiro, novo email e telefone:engbraga100@hotmail.com, (34)3831-2819, (34)9144-7910 e (38)9945-8490 (Tim).

BOLSA VERDE – INFORMAÇÕES GERAIS VI

Eng. Braga*

Em nossa segunda reunião do Bolsa Verde no IEF, Cidade Administrativa, BHZ, dia 25/jul, mantivemos contato com a Gerente do Programa e apresentamos sugestões por escrito a serem incluídas no Formulário 1 do Bolsa Verde e obtivemos as informações seguintes:

1. Com o Sr. Leonardo Diniz obtivemos a aprovação em 26/jan p.p. de duas de nossas sugestões para agilizar, simplificar e desburocratizar o Bolsa Verde, conforme artigo “Bolsa Verde em Guimarânia, MG,” publicado na Folha de Patrocínio em 08/jan/11.

2. Item n° 2 do Formulário 1 – Identificação da Posse ou Propriedade – depois do CCIR (INCRA), incluir o NIRF (ITR) e o n° da matrícula (importante). Também 10 linhas no programa para que até 10 matrículas do mesmo imóvel tenham somente um protocolo. Tenho cliente em Salitre de Minas, Patrocínio, que tem 8 matrículas em apenas 105,00 ha.

3. Item n° 4.3 do Formulário 1 – Dimensão Total da Cobertura Vegetal de Acordo com o Mapa – área a ser preenchida pelo técnico elaborador, de acordo com o interesse do posseiro ou proprietário.

4. Item n° 5 do Formulário 1 – Enquadramento nos Critérios – deverá ser preenchido pelo técnico elaborador com visto do posseiro/proprietário também na página 1.

5. Os itens 4.1 – Fisionomia da Vegetação Nativa e Estágio Sucessional, 4.2 – Espécies da Flora e Fauna Relevantes na Área, 4.3 – Dimensão da Área a Receber o Beneficio, 5 – Resposta ao Questionário, deverão ser respondidas pelo técnico elaborador junto com o cliente proprietário/posseiro baseado em levantamento de campo, mapas e documentos apresentados pelo requerente. Deste modo o trabalho do IEF será agilizado e simplificado, porque o técnico do IEF ou da EMATER, irá à propriedade apenas para verificar o levantamento já feito anteriormente por outro profissional.

6. Protocolar o BV mesmo sem o CCIR, especialmente no caso de posseiros, que geralmente ainda não cadastraram suas posses no INCRA. Para resolver o problema é necessário pelo menos 03 meses para apresentar o protocolo ou CCIR liberado e quitado.

7. Protocolar os processos de BV e outros sem procuração, desde que assinados pelo posseiro ou proprietário. Naturalmente só vamos protocolar trabalhos efetuados por nossa equipe técnica de Zen’s Empreendimento Rural (Eng. Agr. Geraldo R. Braga e Coordenadora Pedagógica Zenaide B. Braga).

8. Sugiro liberar o incentivo primeiro para os imóveis pequenos (até 4 MF), desde que a documentação esteja completa e em ordem na hora da aprovação. A vistoria, caso seja necessária, será feita no período de 5 anos de duração do contrato. A vistoria em campo seria feita primeiro nos 10% dos imóveis com solicitações maiores em termos monetários. Por exemplo – Patrocínio e região deverão ter uns 400 pedidos este ano. Selecionar 40, ou vistoriar todos com pedidos acima de 75,00 ou 100,00 ha. Nos imóveis pequenos ou médios selecionar por sorteio ou ao acaso (at random), 5 a 10% para serem vistoriados com prioridade.

9. Já estão aprovados em torno de 900 processos, área de 33.000 ha com a liberação prevista de R$6.600.000,00. Será dado o prazo de até 15/set para que os processos pendentes do ano passado regularizem seus documentos e informações para que possam receber o incentivo (doação) até o fim deste ano. A EMATER já está colaborando nas vistorias de campo. Os posseiros e proprietários dos processos já aprovados serão convocados para a assinarem a adesão ao BV e a liberação será na conta no Banco do Brasil. O protocolo dos processos de 2011 deverá ser feito até 26/ago próximo (sexta-feira). As vistorias serão ser feitas no período de 27/ago a 20/set/11. Os protocolos do BV 2010, de Patrocínio, ainda não foram vistoriados. Há perigo do IEF não concluir seus trabalhos à tempo e a liberação dos incentivos só ocorrer no próximo ano. Hoje, 03/ago, faremos uma reunião com os lideres do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável na Prefeitura sobre o Bolsa Verde.

10. Pede-se o apoio dos profissionais da Agricultura, Meio Ambiente, Ecologia, Agronegócio, Políticos de todos os níveis, Sindicatos Rurais, Cooperativas, Associações, ONG’s, Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural Sustentável, etc para aprovação destas idéias. Escreva, telefone, passe e-mails, faça reuniões. O governo só funciona sob pressão da sociedade. Afinal somos nós, do Agronegócio, que sustentamos o BR.

__________________

*Eng° Agr. e Fazendeiro, bragarur@hotmail.com, blog: engbragameioambiente.blogspot.com, novo telefone: (34)3831-2819, (34)9144-7910.

Publicado Folha de Patrocínio, 13/ago/2011

segunda-feira, 27 de junho de 2011

Novo Código Florestal – Vitória Do Brasil – V

Eng. Braga*



Apresenta-se a seguir resumo do NCF aprovado na Câmara dos Deputados em 24/mai/11 e encaminhado para votação no Senado. Depois seguirá para sanção ou possível veto de alguns itens pela Presidente Rousseff.

Em Patrocínio o Deputado Paulo Piau fez duas palestras sobre o NCF abordando as inúmeras vantagens aos agricultores da atualização da antiga lei ambiental. O Sr. Sebastião Nunes, Presidente do Sindicado Rural, elogiou 6 Deputados em BSB que votaram favoráveis ao NCF que combina produção de alimentos, energia e preservação ambiental. Votaram contra o NCF, o PT e o PV, certamente por influência de poderosas ONGs estrangeiras, contrárias ao nosso agronegócio, o esteio da nação.

Fazendo-se a Reserva Legal (RL) no Córrego Feio, em Patrocínio, posso liberar aproximadamente R$1.750.000,00 (hum milhão e setecentos e cinquenta mil reais) através do Programa Bolsa Verde em 10 anos, em parcelas devidamente atualizadas monetariamente. Esta alternativa já foi apresentada ao Secretário de Agricultura (Osmar P. Nunes Jr.) para uma parceria em conjunto com o DAEPA (Bióloga Érica Ferreira), e R$2.000.000,00 com a COOPA (Eng. Célio Borges). O Programa Ambiental do Córrego Feio (produção de água) é oficial (Prefeitura de Patrocínio) e tem prioridade para aprovação e liberação do incentivo (doação).

Esperamos que a Presidente Dilma tenha a sensibilidade de não alterar o NCF, pois no regime democrático deve prevalecer a vontade da maioria.

O prazo para averbação de Áreas de Reserva Legal (ARL) foi prorrogado por 6 meses (dez/11) para imóveis a partir de 4 módulos fiscais (INCRA), incluindo também as posses.

CONQUISTAS DO NOVO CÓDIGO FLORESTAL

Entre os pontos positivos do substitutivo do Deputado Aldo Rebelo ao Projeto de Lei 1.876/99, o Sr. Roberto Simões, Presidente da FAEMG destaca:

1. Soma das Áreas de Preservação Permanente (APPs) para alcançar o percentual de 20% da RL na propriedade rural, desde que não haja novos desmatamentos.

2. Compensação das ARL localizadas no mesmo bioma, ainda que em outro Estado, ou compensar em área localizada em unidade de conservação pendente de regularização fundiária.

3. A RL deverá ser registrada somente junto ao órgão ambiental. Não há mais obrigatoriedade de ser averbada no Cartório de Registro de Imóveis.

4. Isenção da pequena propriedade de até quatro módulos fiscais da recomposição da RL, desde que preservada a vegetação nativa existente.

5. Em cursos d’água com até 10 m de largura onde as margens estão ocupadas com atividades rurais consolidadas, o produtor somente deverá recompor 15 metros.

6. Consolidação das áreas de APPs, encostas e topos de morros, por meio dos PRAs (Programas de Regularização Ambiental), segundo o Informativo FAEMG SENAR, maio/11.

CAPITULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 3° - II – Área de Preservação Permanente: área protegida nos termos dos arts. 4°, 5° e 6° desta Lei, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de conservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;

III – Área rural consolidada: ocupação antrópica consolidada até 22 de julho de 2008, com edificações, benfeitorias e atividades agrossilvipastoris, admitida nesse último caso a adoção do regime de pousio;

VI – Manejo florestal sustentável: administração da floresta para a obtenção de benefícios econômicos, sociais e ambientais, respeitando-se os mecanismos de sustentação do ecossistema objeto do manejo e considerando-se, cumulativa ou alternativamente, a utilização de múltiplas espécies madeireiras, de múltiplos produtos e subprodutos não madeireiros, bem como a utilização de outros bens e serviços de natureza florestal;

IX – Pequena propriedade ou posse rural: o imóvel rural com até quatro módulos fiscais, considerada a área vigente na data de publicação desta Lei;

XI – Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, delimitada nos termos do art. 13, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa;

XIII – Uso alternativo do solo: substituição de vegetação nativa e formações sucessoras por outras coberturas do solo, como atividades agropecuárias, industriais, de geração e transmissão de energia, de mineração e de transporte, assentamentos urbanos ou outras formas de ocupação humana;

XV – Várzea ou leito maior: terrenos baixos às margens dos rios, relativamente planos e sujeitos a inundação;

XVI – Vereda: fitofisionomia de savana, encontrada em solos hidromórficos, usualmente com a palmeira arbórea Mauritia flexuosa (buriti) emergente, sem formar dossel, em meio a agrupamentos de espécies arbustivo-herbáceas.

CAPÍTULO II – DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE

Art. 4°. Considera-se APP, em zonas rurais ou urbanas, pelo só efeito desta Lei:

I – As faixas marginais de qualquer de qualquer curso d’água natural, desde a borda do leito menor, em largura mínima de;

a) 15 m (quinze metros), para cursos d’água que tenham de menos de 5 m (cinco metros) de largura;

II – As áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais, em faixa com largura mínima:

a) 100 m (cem metros), em zonas rurais, exceto para o corpo d’água com até 20 (vinte) hectares de superfícies, cuja faixa marginal será de 50 (cinqüenta) metros;

VIII – As veredas;

SEÇÃO 2 – DO REGIME DE PROTEÇÃO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE

Art. 7°, § 1° Tendo ocorrido supressão não autorizada de vegetação situada em APP, o proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título é obrigado a promover a recomposição da vegetação, ressalvado o disposto no art. 25, e sem prejuízo, nos termos da legislação, do pagamento de indenização e da aplicação das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

§ 2° No caso de supressão ilícita de vegetação realizada após 22 de julho de 2008, é vedada a concessão de novas autorizações de supressão de vegetação enquanto não cumpridas as obrigações previstas no § 1°.

Art. 9° É permitido o acesso de pessoas e animais às APP para obtenção de água e para realização de atividades de baixo impacto ambiental.

CAPÍTULO III – DAS ÁREAS DE USO RESTRITO

Art. 12 Não é permitida a conversão de floresta nativa situada em áreas de inclinação entre 25° (vinte e cinco graus) e 45° (quarenta e cinco graus) para uso alternativo do solo, sendo permitido o manejo florestal sustentável.

CAPÍTULO IV – DA ÁREA DE RESERVA LEGAL

SEÇÃO 1 – DA DELIMITAÇÃO DA ÁREA DE RESERVA LEGAL

Art. 13. Os imóveis rurais, exceto as pequenas propriedades ou posses rurais nos termos desta Lei, devem possuir ARL, sem prejuízo da aplicação das normas sobre as APPs.

I – Imóveis localizados na Amazônia Legal:

b) Trinta e cinco por cento, no imóvel situado em área de cerrado;

c) Vinte por cento, no imóvel situado em área de campos gerais;

II – Imóveis localizados nas demais regiões do país: vinte por cento.

§ 2° Em caso de fracionamento do imóvel rural, a qualquer título, inclusive para assentamentos pelo Programa de Reforma Agrária, será considerada, para fins dos dispostos § 1°, a área do imóvel antes do fracionamento.

Art. 15. Será admitido o cômputo das APPs no cálculo do percentual da RL do imóvel desde que:

I – O benefício previsto neste artigo não implique a conversão de novas áreas para o uso alternativo do solo;

II – A área a ser computada esteja conservada ou em processo de recuperação, conforme declaração do proprietário ao órgão estadual ou municipal integrante do Sisnama; e

III – O proprietário ou possuidor tenha requerido inclusão do imóvel no cadastro ambiental, nos termos do art. 24.

Art. 16. Poderá ser instituída RL em regime de condomínio ou coletiva entre propriedades rurais, respeitado o percentual previsto no art. 13 em relação a cada imóvel, mediante a aprovação do órgão competente do Sisnama e as devidas averbações referentes a todos os imóveis envolvidos.

Parágrafo único. No parcelamento de imóveis rurais, a área de RL poderá ser agrupada em regime de condomínio entre os adquirentes.

SESSÃO 2 – DO REGIME DE PROTEÇÃO DA RESERVA LEGAL

Art. 18. Parágrafo único. Admite-se a exploração econômica da RL mediante plano de manejo florestal sustentável, previamente aprovado pelo órgão competente do Sisnama.

Art. 24§ 4° A partir da data de inscrição no cadastro ambiental previsto no inciso III do caput, ficam suspensas a cobrança das multas decorrentes de infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008 na respectiva propriedade ou posse, referentes à supressão irregular de vegetação nativa em APPs, ARL ou em áreas de inclinação entre 25° (vinte e cinco graus) e 45° (quarenta e cinco).

SEÇÃO 2 – DA REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE

Art. 26, § 2° A recomposição de ARL poderá ser realizada mediante o plantio de espécies nativas e exóticas, em sistema agroflorestal, de acordo com critérios técnicos gerais estabelecidos em regulamento, observados os seguintes parâmetros:

I – O plantio de espécies exóticas deverá ser intercalado com as espécies nativas de ocorrência regional;

II – A área recomposta com espécies exóticas não poderá exceder a cinqüenta por cento da área total a ser recuperada.

§ 3° Os proprietários ou possuidores do imóvel que optarem por recompor a RL na forma do § 2 terão direito à sua exploração econômica.

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*Eng. Agrônomo e fazendeiro, (34)3832-4406, bragur@hotmail.com