quinta-feira, 17 de junho de 2010

“BURROCRACIA” E OUTROS ENTRAVES NA LEGISLAÇÃO AGRÁRIA E AMBIENTAL

Eng° Braga*

Como Eng° Agrônomo e pequeno produtor rural em Arinos, Vale do Urucuia, na SUDENE Mineira, fiquei muito feliz com o interessante e oportuno artigo “O Grito que Ninguém Quer Escutar” de Maurício Brandão, do Conselho de Administração da COOPA, publicado no Informativo COOPA, mar/09. Concordo com o mesmo em gênero, número e grau e assinaria em baixo, com prazer, se pudesse ser co-autor.
Apenas, à guisa de colaboração, recordo que a ARL, Área de Reserva Legal em Minas Gerais é de 20% da área total da propriedade e não deve ser diminuída. Veja nosso artigo Áreas de Preservação Permanente (APP) e de Reserva Legal em Patrocínio, MG, Gazeta de PTC, 07/mar/08. Também a APP deve continuar com 30 m de largura em cada margem, e não 05 m como erroneamente quer Santa Catarina (anarquia jurídica, inconstitucional) .
Com os estudos em andamento no Congresso Nacional para atualização do Código Florestal, Patrocínio, através de suas lideranças políticas e do Agronegócio, poderia encaminhar um abaixo assinado com milhares de assinaturas à Comissão de Agricultura e Meio Ambiente da Câmara dos Deputados, sugerindo que os imóveis pequenos (até 4 módulos fiscais do INCRA), pudessem incluir, nos 20% de Reserva Legal também as Áreas de Preservação Permanente (APP). Por exemplo, em PTC, Serra do Salitre, Guimarânia, Patos de Minas, Romaria, Estrela do Sul, Monte Carmelo, Abadia dos Dourados, Coromandel, etc, uma fazendinha de até 160 ha, com 07 ha de APP, ficaria com área de 07 + 25 ha = 32 ha de R.L., tendo também a possibilidade de incluir áreas de pomar.
Em relação ao uso da água, verifiquei pessoalmente na Austrália, Ecuador e em outros países, que o seu uso agrícola é pago, principalmente para se evitar o desperdício. Acho razoável o agricultor pagar um preço simbólico pelo seu uso, mas também receber dos órgãos públicos quando for produtor de água e oxigênio, conservador da natureza e quando fizer o seqüestro de carbono, contra o efeito estufa (Protocolo de Kyoto).
Em relação às áreas de posse mansa e pacífica a COOPA e outras cooperativas, Sindicato Rural, Secretaria da Agricultura e outros órgãos poderiam estimular a legalização das propriedades rurais com financiamentos subsidiados e a longo prazo. Por exemplo, o Georreferenciamento Diferencial é bem mais simples, mais rápido e mais barato e o agricultor poderia pagar sua legitimação e todas as exigências agrárias e ambientais com a sua própria produção, em espécie. Para as terras devolutas (se houver na comarca ou região), a legalização via ITER – Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais é o caminho mais simples, rápido e barato (áreas até 250 ha). O processo de usucapião infelizmente é caro, muito burocrático e demorado desestimulando os posseiros ou ocupantes.

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*Eng° Agr°, Cooperador e Credenciado COOPA p/ trabalhos INCRA/ITR/IEF

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