sexta-feira, 18 de junho de 2010

BOLSA VERDE RURAL

Eng° Agr° Braga*


A Bolsa Verde é um programa do Governo de Minas que concede incentivo financeiro aos proprietários e posseiros que conservam, preservam, recuperam ou tenham áreas ambientais (APP, ARL, RPPN, etc) em suas propriedades rurais ou urbanas.
É um reconhecimento, pelo Estado, de que o produtor rural, ao possuir áreas ambientais em sua propriedade priva-se de área que lhe pertence, restringe a sua atividade, deixa de gerar renda para si, presta benefício a toda a sociedade e tem o direito de ser ressarcido por isto, de acordo com o Art. 225 da Constituição Federal (Carta Magna de 1988).
Na primeira fase do programa terão direito ao incentivo propriedades até quatro módulos fiscais (do INCRA), incluindo os agricultores familiares isto é, fazendinhas de até 160 ha em Patrocínio, Serra do Salitre, Guimarânia, Patos de Minas, Romaria, Estrela do Sul, Monte Carmelo, Abadia dos Dourados, Coromandel, etc. Também serão beneficiadas glebas de até 260 ha em Arinos e Urucuia (SUDENE MINEIRA). Veja nosso artigo “Burrocracia” e Outros Entraves na Legislação Agrária e Ambiental, Folha de Patrocínio 23/mai/09.
As propriedades a serem beneficiadas serão:
a) As que ainda não declaram APP e ARL no INCRA e ITR, mas que queiram se regularizar
b) Que tenham APP e ARL no mínimo legal (20%)
c) Que tenham APP e ARL além do mínimo legal (> de 20%)
d) Que estejam dentro de Unidades de Conservação ainda não indenizadas pelo Poder Público.
O incentivo financeiro será definido pelo Comitê Executivo do Bolsa Verde, prazo de cinco anos, podendo ser prorrogado.
O valor do incentivo será crescente na seguinte ordem:
a) Quem não tem ARL e APP, mas queira se regularizar
b) Quem tem ARL e APP no mínimo legal
c) Quem tem ARL e APP além do mínimo legal
d) Quem tem as áreas acima e ainda balanço ambiental adequado.
Parabéns ao jovem e competente Governador Aécio Neves por criar leis tão oportunas em relação ao Meio Ambiente e à Conservação dos Recursos Naturais Renováveis.

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* Fazendeiro e Técnico em Transações Imobiliárias, Conveniado COOPA – (34)3832-4406

From Decreto 45.113, 05/jun/09 e Bolsa Verde Rural, FAEMG, jun/09.

Um comentário:

  1. Então pelo que eu entendi uma fazendinha de 15 He aqui perto de Ibiá, sendo que ela não tem APP nem RL, porém o proprietario quer sim legalizar as APPs que la devem ter, sendo assim posivel uma ajuda do governo de MG? quais os primeiros passos que deve-se azer para conseguir essa ajuda inanceira?

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