quinta-feira, 17 de junho de 2010

RECONHECIMENTO DE FIRMAS E AUTENTICAÇÃO DE CÓPIAS

Engº Braga*


A partir de 11/abr/08 para apresentar documentos em órgãos e entidades do Governo Mineiro, não será mais necessário reconhecer firmas e autenticação de cópias em cartórios. A medida vai beneficiar cerca de 220 mil atos de empresas por ano. A decisão é da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (Jucemg), conforme resolução publicada na edição de 11 de abril, do ‘Minas Gerais’, e que foi aprovadas pelo Plenário de Vogais, em reunião realizada no dia 08/abr p.p.
A resolução da Jucemg vem ao encontro do Decreto 44.774, de 09/abr/08, do Governador Aécio Neves, que elimina a exigência de reconhecimento de firmas ou de autenticação de cópias na apresentação de documentos em órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Estado de Minas Gerais.
Veja também o atual Código Civil Art. 372, 383 e 384 transcritos à seguir:
“Art. 372 – Compete à parte, contra quem foi produzido documento particular, alegar, no prazo estabelecido no art 390, se lhe admite ou não a autenticidade da assinatura e a veracidade do contexto; presumindo-se, com o silêncio, que o tem por verdadeiro.
Art. 383 – Qualquer reprodução mecânica, como a fotográfica, cinematográfica, fonográfica ou de outra espécie, faz prova dos fatos, ou das coisas representadas, se aquele contra quem foi produzida lhe admitir a conformidade. Impugnada a autenticidade de reprodução mecânica, o juiz ordenará a realização de exame parcial.
Art. 384 – As reproduções fotográficas ou obtidas por outros processos de repetição, dos documentos particulares, valem como certidões, sempre que o escrivão portar por fé a sua conformidade com o original”.

Documentos utilizados para prova de qualquer ato, só precisarão ser autenticados se alguém contestar sua autenticidade. Não é cabível exigir previamente cópia autenticada de documentos.
Este é o primeiro passo positivo do Governador Mineiro em direção a gritante necessidade de desburocratização do Brasil. Que o exemplo seja seguido pelos outros estados da federação, tornando o Brasil mais simples, mais ágil, mais rápido, diminuindo o “Custo Brasil”. Precisamos de mais progresso e menos papelada. Está na hora do “The Great Step Forward”. Adelante Brasil!

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*Eng° Agr°, Conveniado COOPA para assuntos INCRA/ITR/IEF – (34)3832-4406

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