quinta-feira, 17 de junho de 2010

INCRA – INFORMAÇÕES TÉCNICAS

Eng° Braga*


Apresenta-se à seguir algumas informações práticas sobre a legislação agrária.
Imóvel Rural – prédio rústico, de área contínua, qualquer que seja a sua localização, que se destine ou possa se destinar à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agroindustrial.

Pequena Propriedade – o imóvel rural de área compreendida entre 1 (um) e 4 (quatro) Módulos Fiscais (MF).

Média Propriedade – o imóvel rural de área superior a 4 (quatro) até 15 (quinze) Módulos Fiscais.

Grande Propriedade – o imóvel rural de área superior a 15 (quinze) Módulos Fiscais.

Módulo Fiscal – unidade de medida expressa em hectares, fixada para cada município, considerando os seguintes fatores:
●Tipo de exploração predominante, por exemplo café ou gado de leite em Patrocínio, MG.
●Renda obtida com a exploração predominante.
●Outras explorações existentes no município que, embora não predominantes, sejam significativas em função da renda ou da área utilizada.
● Conceito de propriedade familiar.

Fração Mínima de Parcelamento (FMP) – é o tamanho mínimo que pode ser dividido um imóvel rural de acordo com a legislação do INCRA. Municípios mais desenvolvidos tem uma FMP menor (por exemplo Araguari e Araxá – 2 ha e Arinos e Urucuia, em início de desenvolvimento, – 3 ha).



MÓDULO FISCAL E FRAÇAO MÍNIMA DE PARCELAMENTO


MUNICÍPIO MF FMP

Patrocínio 40 3
Serra do Salitre 40 3
Ibiá 35 2
Araxá 35 2
Perdizes 35 2
Santa Juliana 35 2
Pedrinópolis 35 2
Iraí de Minas 35 3
Guimârania 40 2
Patos de Minas 40 2
Presidente Olegário 65 3
Lagamar 65 3
Vazante 50 3
Romaria 40 3
Estrela do Sul 40 3
Araguari 30 2
Monte Carmelo 40 3
Abadia dos Dourados 40 3
Coromandel 40 3
Arinos (SUDENE) 65 3
Urucuia (SUDENE) 65 3


Atualmente o INCRA exige levantamento topográfico georreferenciado para declarações ou atualizações cadastrais de CCIR de imóveis rurais com área superior a 500 ha. Georreferenciamento é a descrição do imóvel rural, em seus limites, características e confrontações, através de memorial descritivo firmado por profissional habilitado, com a devida Art, “contendo as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, georreferenciadas ao sistema geodésico brasileiro e com precisão posicional a ser fixada pelo INCRA”, segundo a Lei 10.267/01. Necessário Eng° Agrimensor, Eng° Agrônomo, Eng° Civil, Eng° Florestal, Técnico Agrimensor, etc, devidamente cadastrado no INCRA para execução dos trabalhos.

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*Eng° Agr°, Fazendeiro e Credenciado COOPA p/ trabalhos INCRA/ITR/IEF

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