terça-feira, 1 de dezembro de 2009

RESERVA LEGAL

Geraldo Braga*


Necessário mapa georreferenciado para áreas > 30 ha. Quando o vizinho for posseiro citar o CPF, RG e se possível pegar sua concordância por escrito. Áreas de Posse – também necessário declaração ao INCRA (CCIR), ITR e Termo de Conduta para Averbação de Reserva Legal. Em Patrocínio prazo de análise e aprovação pelo IEF – de 6 a 12 meses. Portanto protocole o seu pedido com a devida antecedência. Com a chegada de dois novos Eng° Florestais para a equipe do IEF local, espera-se que este prazo seja reduzido para 3 a 6 meses. A taxa de R.L. para áreas > 30 ha é de aproximadamente R$230,00 mais despesas de averbação no CRI. Certidões cartorárias normalmente tem validade de apenas 30 dias. Portanto só retire-a na hora do protocolo. Observar quando for possível o Art. 15, Parágrafo II da Lei 14.309/08 para áreas ≤ 30 ha. O prazo para protocolo de processos de R.L. expira-se no início de dez/09, mas recomenda-se tomar as providências com antecedência, especialmente o levantamento georreferenciado, agora necessário em todos os processos que envolvam alterações nas matrículas do imóvel. Comece os processos pelos imóveis maiores, onde há economia significativa dos ITRs à pagar anualmente. O CCIR 2005 continua em validade até 2010 ou 2012. Fornecemos orçamentos gratuitos, sem compromisso, inclusive para georreferenciamento e outorga d’água (IGAM).
___________________
*Eng° Agr°, Conveniado COOPA p/ assuntos de INCRA/ITR/IEF – (34) 3832-4406.


PTC, mar/09

Nenhum comentário:

Postar um comentário