terça-feira, 19 de outubro de 2010

LEGISLAÇÃO AMBIENTAL

Engº Agrº Braga*

Para os nosso distintos leitores estamos apresentando um resumo das profundas transformações que a Legislaçao Ambiental está sofrendo atualmente conforme apresentado à seguir:
Georreferenciamento e INCRA – a medição georreferenciada é um processo caro, demorado e difícil. O Geo com certificação pelo INCRA pode demorar de 06 a 12 meses para aprovação em BHZ ou BSB. Sugerimos iniciar imediatamente, de preferência pelos imóveis maiores. Áreas em processos de Geo e/ou Reserva Legal (ARL) deverão ser recadastradas no INCRA após a aprovação desses processos. A certificação pelo INCRA poderá ser exigida também para imóveis médios à partir de 31/dez/10. A emissão do CCIR já é anual. Poderemos emitir o DARF e efetuar o pagamento para nossos clientes. O CCIR 09 deverá ser pago até 31/dez/10. O CCIR em dia é exigido em todas as transações imobiliárias como desmembramento, parcelamento, remembramento, compra e venda, financiamentos agrícolas e hipotecas. O Geo e a ARL também são exigidas em áreas de posse (Termo de Compromisso de Reserva Legal no Cartório de Títulos e Documentos).
Declarações e Retificações ITRs – 2005, 06, 07, 08, 09 e 2010 - melhor até 30/set/10. A responsabilidade de declaração e preenchimento do DARF é do declarante. Imposto inferior a R$100,00 deve ser pago de uma só vez. Necessário o n.º do imóvel no INCRA (CCIR), data de nascimento do declarante, CPF do cônjuge, nome completo e CPF do inventariante (espólio), Valor da Terra Nua (VTN) declarado no imposto de renda. Firmas – nome e CPF do representante legal. Pagamento do ITR é efetuado em qualquer Banco. Há multa por atrasos na declaração e no pagamento do DARF. O ADA deve ser guardado por 10 anos.
Reserva Legal – Há possibilidade de aprovação do novo Código Florestal até o fim do ano. Imóveis pequenos (até 4 MF ou 160 ha em PTC, Serra do Salitre, Guimarânia, PTM, Romaria, Monte Carmelo, Abadia dos Dourados, Coromandel e 260 ha em Arinos e Urucuia), deverão ficar dispensados de averbar a R.L. Imóveis médios e grandes – poderão incluir as APPs (Áreas de Preservação Permanente) na ARL. APP – várzeas e topo de morros poderão permanecer com atividades econômicas desde que não causem prejuízos ambientais. APPs deverão passar de 30 para 15 m de largura na margem dos cursos d’água até 5 m de largura quando na baixa (época seca). A compensação de ARL poderá ser em outro Estado, desde que no mesmo bioma. Multas poderão ser anistiadas para quem reflorestar a área desmatada irregularmente. Há possibilidade de suspensão de autorização de desmatamento por um período de 05 anos especialmente na Amazônia.
Bolsa Verde – vai pagar R$200,00/ha/ano, durante 05 anos consecutivos para proprietários ou posseiros que mantenham áreas com cobertura vegetal nativa. O programa tem como objetivo premiar e estimular os proprietários rurais de Minas que contribuem para a conservação da biodiversidade. Segundo a Ascom/Sisema tem prioridade os proprietários e posseiros da agricultura familiar e aqueles com área total até 04 módulos fiscais que mantenham áreas protegidas maiores que as exigidas pela legislação.
Licenciamento Ambiental – obrigatório para todos os imóveis (inclusive pequenos) até 31/dez/10.

Acesse nosso Blog (engbragameioambiente.blogspot.com) e veja assuntos de Licenciamento Ambiental, IEF, Reserva Legal, Código Florestal, Bolsa Verde, Reflorestamento, R.A. e MST, etc.
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*Fazendeiro e Engº Agrônomo, credenciado no CODEMA e COOPA para trabalhos no IEF/SUPRAM/ITR/INCRA/IMA, etc.

PTC, set/10

Publicado Folha de Patrocínio – 04/set/10
Publicado Jornal Alicerce (Soc. Patrocinense de Engenheiros) – 25/set/10

Palestra na Soc. Patrocinense de Engenheiros – 16/dez/10.

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