sexta-feira, 9 de julho de 2010

ITR / RESERVA LEGAL / INCRA - 2010


1. Declarações e Retificações ITRs – 04, 05, 06, 07, 08, 09 e 10 - melhor até 30/set/10. A responsabilidade de declaração e preenchimento do DARF é do declarante. Imposto inferior a R$100,00 deve ser pago de uma só vez. Necessário o n.º do imóvel no INCRA (CCIR), data de nascimento do declarante, CPF do cônjuge, nome completo e CPF do inventariante (espólio), Valor da Terra Nua (VTN) declarado no imposto de renda. Firmas – nome e CPF do representante legal. Pagamento do ITR é efetuado em qualquer Banco. Há multa por atrasos na declaração e no pagamento do DARF.
2. Reserva Legal – Há possibilidade de aprovação do novo Código Florestal até o fim do ano. Imóveis pequenos (até 4 MF), deverão ficar dispensados de averbar a R.L. Imóveis médios e grandes – poderão incluir as APPs na ARL. Áreas de Preservação Permanente – várzeas e topo de morros poderão permanecer com atividades econômicas se não causarem prejuízos ambientais. APPs deverão passar de 30 para 15 m de largura na margem dos cursos d’água até 5 m de largura quando na baixa. Compensação de ARL poderá ser em outro Estado, desde que no mesmo bioma. Multas poderão ser anistiadas para quem reflorestar a área desmatada irregularmente. Bolsa Verde Rural – deverá pagar R$200,00/ha/ano para a RL. Licenciamento Ambiental – obrigatório para todos os imóveis (inclusive pequenos) até 31/dez/10.
3. INCRA – Áreas em processos de Georreferenciamento e/ou Reserva Legal deverão ser recadastradas após a aprovação desses processos. A emissão do CCIR passa a ser anual. O georreferenciamento com certificação pelo INCRA será exigido em todos os imóveis grandes e médios à partir de 31/dez/10. Melhor iniciar pelos imóveis maiores. O CCIR 2009 poderá ser pago até 31/dez/10.

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PTC, jul/10

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