terça-feira, 4 de agosto de 2009

ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMAMENTE (APP) E RESERVA LEGAL (ARL) EM PATROCÍNIO, MG

Geraldo Braga*

Para os nosso leitores estamos apresentando um pequeno resumo das Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal em Patrocínio extraído do trabalho Patrocinius’ Ecology do mesmo autor.

Áreas de Preservação Permanente (APP) - “Área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem estar das populações humanas”.
Em PTC as APP se localizam:
a) Ao longo dos rios ou de qualquer curso d’água, cuja faixa de vegetação terá uma largura, para cada margem, de:
30 m (trinta metros) para cursos d’água com menos de 10 m (dez metros) de largura. É o caso do Córrego Feio onde se faz a captação de água para a cidade e a mata ciliar no Córrego Rangel no Bairro Morada Nova. Excepcionalmente a APP no Córrego Feio é de 100 m de acordo com a Lei Municipal 815/64. A Lei 3.171/98 declara como APP toda a extensão do Córrego Feio e demais mananciais de PTC. A largura de 30 m deve ser obedecida por exemplo no Córrego Rangel (Bairro Morada Nova), Córrego Santo Antônio e Rio Espírito Santo .Após a recomposição da mata ciliar no Córrego Feio o mesmo certamente poderá ser chamado de Córrego Bonito ou Córrego Rico, homônimo a Paracatu.
50 m (cinqüenta metros) para cursos d’água que tenham uma largura entre 10 e 50 m. Caso do Rios Dourados e Salitre.
b) Ao redor das lagoas ou reservatórios d’água naturais ou artificiais: Lagoa Chapadão e Represa Nova Ponte, na fronteira com Perdizes. A área tombada às margens da Lagoa Chapadão é de 500 m de acordo com a Legislação Municipal, segundo informações do CODEMA – Conselho de Desenvolvimento do Meio Ambiente, órgão atuante em prol da ecologia em PTC.
c) Nas nascentes, ainda que intermitentes e nos olhos d’água – raio mínimo de 50m de largura; caso da nascente do Córrego Rangel.
d) No topo dos morros, montes, montanhas e serras; alto da Serra do Cruzeiro e Morro da Mesa (Boqueirão).
___________________
*Eng° Agr° e Técnico em Transações Imobiliárias

e) Nas encostas ou parte destas com declividade acima de 45°, correspondente à pelo menos 100% de declividade na linha de maior declive,

por exemplo nas Serras Boa Vista, Cruzeiro, Gavião, Serra Negra, Ventania e Morro da Mesa.
É hora da comunidade pensar na formação de um Parque Estadual, Municipal, Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE), APA (Área de Preservação Ambiental), ou RPPN – Reserva Particular do Patrimônio Natural ou Parque Turístico Regional na Estação Hidromineral de Serra Negra especialmente devido ao vulcão extinto e a lama sulfurosa (veja os exemplos da Austrália e Nova Zelândia).
A utilização das APP depende sempre de autorização prévia do IEF e sua exploração constitui crime ambiental.

Reserva Legal (RL) - “Área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas”.
Em MG a RL é de no mínimo 20% da área total da gleba, excluída as APP. Deve ser feita em glebas a partir de 100 ha (cem hectares). Processo bom, útil, necessário e que também reduz bastante o ITR (Imposto Territorial Rural) a ser pago anualmente.
A área de RL deve ser averbada à margem da matrícula no CRI, sendo vedada a alteração de sua destinação nos casos de transmissão, a qualquer título. É um processo bastante burocrático, caro, demorado e difícil. As autoridades do setor ecológico/ambiental deveriam simplificar bastante o processo tornando- o menos burocrático, mais simples, mais rápido, com menos documentos e declarações. Para que exigir declaração do Sindicado Rural e concordância dos vizinhos em processos de R.L. e desmatamentos do IEF por exemplo? Por que um processo que pode ser feito em uma ou duas semanas demora de seis a doze meses ou mais? Consulte-nos para processos de RL inclusive em glebas de posses ou terras devolutas.
Nas áreas de RL não é permitido o corte raso e a exploração com fins comerciais. A vegetação não pode ser suprimida, podendo ser utilizada sob o regime de manejo florestal sustentável, à critério do IEF.
As áreas de interesse ecológico (APP, RL, RPPN etc) para serem levadas em consideração pelo fisco, necessitam estar declaradas no ADA – Ato Declaratório Ambiental (IBAMA) que infelizmente passou a ser exigido anualmente, junto com a declaração do ITR. Em vez de simplificar o IBAMA complicou de vez, fazendo do ADA um processo extremamente burrocrático, isto é, burocrático, desnecessário, um labirinto, um verdadeiro quebra-cabeças. Antes de se fazer o ADA apareceu um novo complicador para pessoas físicas e jurídicas – o CTF – Cadastro Técnico Federal. Agora, ao lado do CPF, RG, Carteira de Motorista, Carteira Profissional, Título de Eleitor, Passaporte, CCIR (INCRA) e ITR (Receita Federal), etc, os agricultores são também obrigados a fazerem o CTF e o ADA anualmente. Modestamente, com a minha experiência de 43 anos no setor agroflorestal, acho um absurdo, pois os mesmos dados já foram declarados no CCIR e ITR. É mais uma papelada, completamente desnecessária, tornando o Brasil um dos países mais burocráticos do mundo, desestimulando investimentos estrangeiros e atrapalhando e atrasando os produtores em atividades desnecessárias e sem razão de ser.
O ADA poderia ser exigido nas seguinte freqüência (sugestão):
Imóveis > de 10.000 ha....................... a cada 3 anos
Imóveis > de 5.000 a 10.000 ha........ a cada 5 anos
Imóveis > de 1.000 a 5.000 ha........... a cada 10 anos
Imóveis até 1.000 ha............................ declaração única*

*Em todas as classes de imóveis uma declaração retificadora seria obrigatória a qualquer tempo quando houvesse mudança significativa no “status” da R.L.
O tempo desnecessário que o governo obriga os produtores a gastarem com a papelada, poderia ser melhor empregado em atividades úteis e necessárias, por exemplo na medição georreferenciada, demarcação, construção de cercas, abertura de aceiros, proteção contra incêndios florestais, replantio e enriquecimento das áreas de APP e R.L de tanta relevância à ecologia e ao meio ambiente.


Autorizo a publicação e divulgação desde
que citado o autor


Patrocínio, fev/08 CREA 5.406/D-MG


Publicado na Gazeta de Patrocínio, 07 de março de 2008.


Sr. Editor, Sindicatos Rurais, Cooperativas, Associações, Empresários do Agronegócio, Profissionais das Áreas de Ciências Agrárias, Estudantes, ONC’s, Políticos, etc. Favor apoio na divulgação das idéias supra, para simplificar os processos de R.L e ADA no IBAMA e IEF. Do jeito que está realmente não dá. É preciso desburocratizar e simplificar ao máximo. É assunto de grande importância e relevância para o Brasil. Veja o exemplo da Austrália e Nova Zelândia (only to mentin a few coantries).

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