quarta-feira, 18 de maio de 2011

Código Florestal II

Engº Braga*


São as seguintes as reformas propostas para o Novo Código Florestal segundo o Deputado Federal Aldo Rebelo, relator do citado projeto, que deverá ir à última votação em conjunto (Câmara dos Deputados e Senado Federal) brevemente:

1. A largura mínima de Área Preservação Permanente (APP) nas margens dos cursos d’água (mata ciliar), deverá ser de 7,5 m ou 15 m em ambas as margens e os Estados poderão propor diferentes larguras, de acordo com levantamentos locais.

2. Cada Estado poderá propor plantio em encostas e topo de morros de acordo com as necessidades locais. Áreas de várzeas não mais serão consideradas de Preservação Permanente e poderão ser utilizadas para fins agropecuários.

3. Áreas de Preservação Permanente poderão ser descontadas do cálculo da Reserva Legal obrigatória, isto é, no total de 20% da Reserva Legal também poderão ser incluídas as APPs.

4. Propriedades pequenas (até 4 Módulos Fiscais do INCRA), não terão obrigação de averbar áreas para a Reserva Legal. A recuperação de áreas de Reserva Legal também poderá utilizar espécies exóticas como Acácias, Acácia-negra, Cedro-australiano, Cedro-indiano, Eucaliptos, Mogno-africano, neem, Pinus sp, Teca, etc.

5. Ficam proibidos novos desmatamentos durante 05 anos. À princípio os proprietários estão desobrigados de recuperar áreas que foram desmatadas até julho/08.

6. O proprietário poderá ter até 20 anos para recuperar áreas desmatadas, além da possibilidade de efetuar a compensação ambiental em outras áreas, substituindo multas e sanções previstas no antigo Código Florestal.

Como se vê, haverá melhorias significativas no Novo Código Florestal que esperamos seja aprovado em breve. A sociedade e o agronegócio devem ficar alertas contra os falsos ecologistas, ambientalistas, ONGs xiitas, Movimentos Comunistas de Invasões de Propriedades e Bens Públicos, partidos e associações retrógradas e outros ecochatos que nada entendem de agropecuária e nunca plantaram um pé de café ou eucalipto e acham que são Doutores em ecologia e meio ambiente.

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*Agrônomo e fazendeiro – (34)3832-4406, 9144-7910, (38)9945-8490, bragarur@hotmail.com, Blog: engbragameioambiente.blogspot.com

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