quarta-feira, 18 de maio de 2011

Abril Verde - Novo Código Florestal III

Eng. Braga*


Diferente de anos anteriores, quando o MST e outros movimentos anarquistas, revolucionários e comunistas faziam invasões e quebra-quebra de bens públicos e privados (abril vermelho), desrespeitando o Direito de Propriedade, agora a CNA coordenou um maravilhoso Abril Verde em Brasília no dia 05/abr p.p. em favor da “Aprovação Já” do Novo Código Florestal, relator Dep. Federal Aldo Rebelo com a participação de mais de 20.000 Proprietários Rurais, Sindicatos, Cooperativas, Associações e Ambientalistas de todos os Estados do BR. O movimento foi pacífico, democrático, ordeiro, um verdadeiro exemplo de civilidade.

Os partidos de apoio da Base Ruralista prometeram, se necessário, sair do plenário (falta de quorum), bloqueando a pauta de votação no Congresso caso o Projeto de Lei 1.876/99 não vá à votação até 30/abr próximo. A competente líder e Presidente da CNA, Senadora Kátia Abreu, conclamou a todas as pessoas de bem a se manterem alertas e pressionarem aos vereadores, prefeitos, deputados estaduais e federais, líderes sindicais, cooperativistas e políticos em geral para que o Presidente da Câmara dos Deputados cumpra sua palavra e promessa de levar à votação o Novo Código Florestal até fim deste mês. Caso contrário a CNA fará nova convocação para 30 a 50.000 produtores rurais acamparem na Esplanada dos Ministérios em BSB até aprovação do Novo Código.

Os principais pontos do Novo Código são apresentados à seguir de acordo com a Federação da Agricultura do Estado de Goiás (FAEG):

Direito Adquirido – O proprietário que comprovar que respeitou o índice de Reserva Legal na época da abertura da área fica dispensado de recompor ou compensar.

Áreas de Preservação Permanente (APPs) – A faixa de proteção mínima para margens de cursos d’água passará a ser de 15 metros e não será mais necessária para acumulações de água com área inferior a um hectare, como lagoas e açudes.

Será permitido o acesso de pessoas e animais para a obtenção de água, sem o excesso de restrições que há na norma atual.

A APP poderá ser computada à Reserva Legal, desde que não ocorram novos desmatamentos, que esteja conservada ou em regeneração e que o proprietário tenha feito o cadastro ambiental.

Reserva Legal (RL) – As pequenas propriedades, com áreas de até quatro módulos fiscais, não precisarão ter área de Reserva Legal.

A recomposição da Reserva poderá ser feita em um prazo de até 20 anos e pode ocorrer por regeneração natural da área.

A compensação poderá ocorrer por arrendamento florestal no mesmo Bioma.

Será criada a Cota de Reserva Ambiental (CRA) – Toda área ambiental que exceder os percentuais estabelecidos em lei poderá ser comercializada a quem precisa se regularizar. Porém, os vendedores e compradores precisam estar localizados no mesmo Bioma.

Desmatamento – Não será permitido o desmatamento de florestas nativas pelo período de cinco anos. Mas, fica assegurada a manutenção das atividades agropecuárias existentes em áreas desmatadas até 22/07/2008.

Programas de Regularização Ambiental (PRA’s) – União, Estados e Municípios deverão elaborar seus Programas de Regularização Ambiental (PRAs) em um prazo de cinco anos.

O proprietário que já produzia em Reservas legais, APPs e Áreas de Uso Restrito antes 22/07/2008, poderá continuar com a atividade desde que faça sua adesão ao PRA. O produtor não poderá ser autuado por infrações cometidas antes desta data e fica suspensa a cobrança das multas em atos anteriores à ela”.

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*Comentários: bragarur@hotmail.com, (34)3832-4406.

Publicado Folha de Patrocínio – 16/abr/2011

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