segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

BOLSA VERDE EM GUIMARÂNIA, MG


Engº Braga*

Em boa hora o competente e dinâmico Ex-Governador e Senador Eleito Aécio Neves, assinou a Lei 17.728/08 instituindo o Programa Bolsa Verde em todo o Estado de Minas Gerais. Devido as leis ambientais extremamente restritivas e à alta burocracia e lentidão, o Estado estava perdendo investidores nacionais e internacionais para a Bahia, Goiás, MT, MS, etc. Eu mesmo trouxe investidor de Avaré, SP, para aplicar U$1,000,000.00 no Noroeste de Minas, que daria em 1980 para comprar aproximadamente 20.000 ha de cerrados em Arinos/Urucuia (beneficiados pelo PLANOROESTE II, atual zona da SUDENE Mineira). Depois de audiência em BHZ com o Secretário da Agricultura e a Diretora da Ruralminas, meu investidor desistiu devido aos entraves burocráticos e foi fazer o investimento em Mato Grosso. Em vista desses prejuízos, o Governo Mineiro, muito bem assessorado pela FAEMG, fez uma lei exemplar, muito prática, tentando incentivar e beneficiar, através de doação em dinheiro vivo, principalmente os pequenos agricultores e posseiros para que mantenham as áreas verdes e legalizem suas terras. O Bolsa Verde está pagando R$1.000,00/ha em 5 parcelas anuais, devidamente reajustadas. De acordo com o Engº Renato Carvalho, Superintendente do IEF-PTC, não vai faltar verbas para a continuação do Programa conforme informação pessoal do Governador Antônio Anastásia. Também o Novo Código Florestal, a ser aprovado brevemente, está muito bom, prevendo um equilíbrio entre a agropecuária e o meio ambiente, permitindo que os ruralistas trabalhem e produzam sem sofrerem multas e restrições previstas no Código Florestal de 1965 e na Lei dos Crimes Ambientais de 2008. Esperamos agora que o IEF, com sua competente e bem treinada equipe de Engº Agrônomos, Florestais e Técnicos Agropecuários simplifique, desburocratize e agilize os processos especialmente o Bolsa Verde e Reserva Legal dentre outros.

Trabalhando na simpática e produtiva cidade de Guimarânia, no Alto Paranaíba, constatei o grande número de posseiros, que ainda não iniciaram a legalização de suas terras e também muitos processos de inventários parados ou não iniciados e a documentação dos imóveis incompleta ou desatualizada.

Na Fazenda Serrote, Estrada São João da Serra Negra – Linha de Leite dos Caixetas, margem do Córrego da Mata, sub-bacia Rio Espírito Santo, fiz a Retificação de Área para incluir 37,30 ha de posse, já devidamente registrada no CRI – PTC. Também a Averbação de Reserva Legal (20% da área total), Atualização do CCIR (INCRA), ITR (RFB), inscrição no Programa Bolsa Verde e Licenciamento Ambiental no IGAM e SUPRAM. A fazenda está muito bem administrada pelo Sr. Wilson Brasileiro em nome de seus filhos Fabrício, Graziela e Raniéri de Almeida e certamente tem a melhor documentação servindo de exemplo para Guimarânia e região. É uma média propriedade 100% produtiva, com todas as áreas ecológicas bem conservadas.

Por sugestão do Engº Edimar, do IEF – PTC, estou encaminhando ao IEF – Matriz as seguintes sugestões:

a) Os processos serem feitos por propriedade e não por matrículas. Por exemplo, caso a gleba tenha 4 ou mais matrículas será feito só um processo com todas as matrículas.

b) Os itens 4.1 – Fisionomia da Vegetação Nativa e Estágio Sucessional, 4.2 – Espécies da Flora e Fauna Relevantes na Área, 4.3 – Dimensão da Área a Receber o Beneficio, 5. Resposta ao Questionário, deverão ser respondidas pelo Técnico Elaborador junto com o cliente proprietário/posseiro baseado em levantamento de campo, mapas e documentos apresentados pelo requerente. Deste modo o trabalho do IEF será agilizado e simplificado, porque o profissional do governo ou de órgãos conveniados, irá à propriedade apenas para verificar o levantamento já feito anteriormente por outro profissional.

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*Agrônomo, M.S., Técnico em Transações Imobiliárias e fazendeiro. (34)3832-4406, 9144-7910, (38)9945-8490, bragarur@hotmail.com

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