quinta-feira, 16 de agosto de 2012

DIREITOS QUE NÃO SÃO DIVULGADOS


                                                                                                                                                   Anônimo*

1.CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO - Quem quiser tirar uma cópia da certidão de nascimento ou de casamento, não precisa mais ir até um cartório, pegar senha e esperar um tempão na fila. O cartório eletrônico já está no ar! Nele você resolve essas (e outras) burocracias, 24 horas por dia, on-line. Cópias de certidões de óbitos, imóveis e protestos também podem ser solicitados pela internet. Para pagar é preciso imprimir um boleto bancário. Depois, o documento chega por Sedex. Passe para todo mundo, que este é um serviço da maior importância.

2. AUXÍLIO À LISTA. Tel 102 – NÃO! Agora é: 0.800.280.0102. Vejam só como não somos avisados das coisas que realmente são importantes. NA CONSULTA AO 102, PAGAMOS R$ 1,20 PELO SERVIÇO. SÓ QUE A TELEFÔNICA NÃO AVISA QUE EXISTE UM SERVIÇO VERDADEIRAMENTE GRATUITO. Não custa divulgar para mais gente ficar sabendo.

3. DOCUMENTOS FURTADOS OU ROUBADOS – Gratuidade 2ª Via – Lei 3.051/98 – VOCÊ SABIA???
Grande parte da população não sabe que a Lei 3.051/98, que nos dá o direito de em caso de furto ou roubo (mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência), gratuidade na emissão da 2ª via de tais documentos como: Habilitação (R$ 42,97); Identidade (R$ 32,65); Licenciamento Anual de Veículo (R$ 34,11).
Para conseguir a gratuidade, basta levar uma cópia (não precisa ser autenticada) do Boletim de Ocorrência e o original ao Detran p/ Habilitação e Licenciamento.

4. MULTA DE TRÂNSITO - essa você não sabia:
No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao JARI ou DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar xerox da carteira de motorista, notificação da multa e documento do veículo. Depois você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.

Código de Trânsito Brasileiro

Art.267 – Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.

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*Colaboração do Eng.Braga

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