sexta-feira, 5 de novembro de 2010

NOVO CÓDIGO FLORESTAL

Engº Agrº Braga*


De acordo com a Folha Rural, da Cooperativa Regional de Cafeicultores em Guaxupé, são as seguintes as reformas propostas para o Novo Código Florestal segundo o Deputado Federal Aldo Rebelo, relator do citado projeto, que deverá ir à votação em plenário logo após as próximas eleições gerais.
1. A largura mínima de Área Preservação Permanente (APP) nas margens dos cursos d’água (mata ciliar), deverá ser de 7,5 m (ou 15 m em ambas as margens?) e os Estados poderão propor diferentes larguras, de acordo com levantamentos locais.
2. Cada Estado poderá propor plantio em encostas e topo de morros de acordo com as necessidades locais. Áreas de várzeas não mais serão consideradas de Preservação Permanente e poderão ser utilizadas para fins agropecuários.
3. Áreas de Preservação Permanente poderão ser descontadas do cálculo da Reserva Legal obrigatória, isto é, no total de 20% da Reserva Legal também poderão ser incluídas as APPs.
4. Propriedades pequenas (até 4 Módulos Fiscais do INCRA), não terão obrigação de averbar áreas para a Reserva Legal. Propriedades no cerrado amazônico poderão ter apenas 20% de Reserva. A recuperação de áreas de Reserva Legal também poderá utilizar espécies exóticas como Acácias (Acacia mangium), Acácia-negra (A. nearnsii), Cedro-australiano, Cedro-indiano, Eucaliptos (Eucalyptus sp), Mogno-africano (Kaya senegalensis), neem, Pinus (Pinus sp), Teca (Tectona grandis), etc.
5. Ficam proibidos novos desmatamentos durante 05 anos. À princípio os proprietários estão desobrigados de recuperar áreas que foram desmatadas até julho/08.
6. O proprietário poderá ter até 20 anos para recuperar áreas desmatadas, além da possibilidade de efetuar a compensação ambiental em outras áreas, substituindo multas e sanções previstas no antigo Código Florestal.
Como se vê, haverá melhorias significativas no Novo Código Florestal que esperamos seja aprovado em breve. A sociedade e o agronegócio devem ficar alertas contra os falsos ecologistas, ambientalistas, ONGs xiitas, MST, partidos e associações retrógradas e outros ecochatos que nada entendem de agropecuária e nunca plantaram um pé de café ou eucalipto e acham que são Doutores em ecologia e meio ambiente. Precisamos desenvolver o Brasil com um equilíbrio entre agropecuária e ecologia conforme constatei na Nova Zelândia, Austrália, Malaysia (o país da ecologia), Cingapura, Alemanha, Áustria, Hungria, África do Sul, Canadá, Chile, Argentina e em abril/maio 2010 na Guatemala, Honduras e Costa Rica (o país da ecologia e do agroturismo) na América Central, pesquisando também El Salvador, Nicaraguá e Panamá com carta de apresentação do Presidente da ACARPA.

________________
*Fazendeiro, Técnico Agrícola e Mestre em Ciências (MS) – (34)3832-4406, 9144-7910, bragarur@hotmail.com


Publicado Jornal Alicerce nº. 37 – 16/nov/2010.
Publicado Folha de Patrocínio – 20/nov/2010.

Palestra na Soc. Patrocinense de Engenheiros – 16/dez/10.


Sr. Editor – em vista da importância do Novo Código Florestal, peço o obséquio para o devido destaque.
Todos nossos artigos no Blog: engbragameioambiente.blogspot.com estão disponíveis para publicação e divulgação desde que citada a fonte.

terça-feira, 19 de outubro de 2010

BOLSA VERDE

Eng. Agrº Braga

É o primeiro programa de pagamento, de porte estadual, ao produtor rural pelas áreas ambientais em sua propriedade ou posse. O programa reconhece que as áreas ambientais beneficiam não somente o produtor rural que as detém, mas toda a sociedade.

A primeira etapa, em 2010, alcançará todos os produtores em áreas de até quatro módulos fiscais (160 ha em PTC, Serra do Salitre, Guimarânia, PTM, Romaria, Monte Carmelo, Abadia dos Dourados, Coromandel e 260 ha em Arinos e Urucuia). Em 2011 terá início a segunda fase, pagamento e incentivo às ações de recomposição, restauração e recomposição florestal em propriedades de qualquer tamanho.

Características do Bolsa Verde

1. Paga ao produtor rural pelas áreas ambientais (Áreas de Preservação Permanente, Reserva Legal, RPPN, APA, etc.).

2. Reconhece oficialmente que as áreas ambientais:

a) Beneficiam a toda a sociedade;

b) Restringem a atividade rural do proprietário ou posseiro;

c) Reduzem-lhe a renda;

d) Devem gerar-lhe recursos pela sua manutenção, conservação e recuperação.

Quem tem Direito ao Bolsa Verde

1. Proprietário e possuidor que tenha área de até 4 MF, parte com cobertura vegetal nativa;

2. Protocole o formulário Manutenção da Cobertura Vegetal 2010 até 29/out próximo (sexta-feira), no IEF, EMATER ou nas Instituições Parceiras;

3. Tenha sido classificado após a análise técnica, pontuação e dotações orçamentária.

O Bolsa Verde vai pagar R$200,00/ha por 05 anos consecutivos, com possibilidade de renovação para proprietários ou posseiros que mantenham áreas com cobertura vegetal nativa. O programa tem como objetivo premiar e estimular os empresários rurais de Minas que contribuem para a conservação da biodiversidade. Este ano tem prioridade de atendimento os proprietários ou posseiros da agricultura familiar com áreas até 4MF que mantenham áreas protegidas maiores que as exigidas pela legislação. A Lei 17.728/08 prevê que o Bolsa Verde seja pago a todos os produtores com áreas ambientais, independente do tamanho do imóvel.

Critérios de Análise do Bolsa Verde (Pontuação)

Pedido individual............................................................................ 01 ponto

De 02 até 10 propriedades ou posses.............................................. 03 pontos

De 11 até 20 propriedades ou posses.............................................. 06 pontos

De 21 até 30 propriedades ou posses.............................................. 08 pontos

Acima de 31 propriedades ou posses.............................................. 10 pontos

Considerando-se a grande quantidade de áreas de posses em Patrocínio cito a seguir alguns exemplos de pontuação beneficiando também os posseiros:

Propriedade ou posse que possua área com cobertura vegetal nativa acima do limite mínimo estabelecido para RL, excetuando-se as áreas de APP................................................................................................. 06 pontos

Propriedade ou posse que possua área com cobertura vegetal nativa que atenda o limite mínimo de RL, excetuando-se as APP................................................................................................. 04 pontos

Propriedade que possua RL averbada ou posse que possua Termo de Compromisso de RL no Cartório de Títulos e Documentos........... 03 pontos

Propriedade ou posse que possua as APPs conservadas................. 05 pontos

Propriedades ou posses nas quais a soma de ARLs com as APPs seja superior a 50% da área total do imóvel.......................................... 03 pontos

Propriedades ou posses nas quais não haja uso de agrotóxico....... 01 ponto

Propriedades ou posses que utilizem práticas de conservação do solo, da água e da fauna............................................................................... 02 pontos

Propriedades ou posses inseridas em áreas de contribuição direta para o abastecimento público de água....................................................... 06 pontos

Propriedades ou posses que participem de projetos associativos de produção......................................................................................... 05 pontos

Áreas de cobertura vegetal nativa em Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN)............................................................................... 05 pontos

Propriedades ou posses situadas em Áreas de Proteção Ambiental (APA).............................................................................................. 03 pontos

Sugiro à ACARPA, CODEMA, COOPA, EMATER, EXPOCACCER, IEF, Sindicato Rural, Secretaria da Agricultura, IMA, etc., que estimulem a seus associados e fregueses a legitimarem em conjunto suas posses via ITER ou usucapião. Por exemplo, poderemos efetuar os levantamentos necessários e a documentação de 05 ou 10 imóveis e então procurar um advogado com o melhor preço para assessoria dos usucapiões ao mesmo tempo. Como sou Técnico em Transações Imobiliárias, tenho prática e gosto desses assuntos. O espírito cooperativo tão comum nos agricultores do RS, SC, PR, especialmente nas colônias alemãs, italianas, holandesas, ucranianas, russas, húngaras, polonesas, letonianas, lituanas, japonesas, etc., deve ser estimulado também em Minas Gerais. Observe que entrando o pedido de Bolsa Verde com maior número de requerentes a pontuação é maior. Fonte – Notas Jurídicas FAEMG 25/ago/10.

Contacte-nos para seu protocolo de Bolsa Verde e assuntos correlatos nos órgãos competentes – (34)3832-4406, 9144-7910, bragarur@hotmail.com

________________

*Fazendeiro, Técnico Agrícola e em Transações Imobiliárias, Mestre Agrícola e Mestre em Ciências (M.S.).

Publicado “Folha de Patrocínio” 09/out/10.

Publicado Jornal de Patrocínio 16/out/10.

Palestra Sociedade Patrocinense de Engenheiros – 16/dez/10.

DOCUMENTOS PARA BOLSA VERDE

CCIR 2009 (INCRA), páginas 1, 3 e 4 ITR 2010 (Rec. Federal), Certidão Cartório Registro Imóveis (validade até 6 meses), Escritura ou Documento de Posse, Mapa e Croquis de Localização, Sub Bacia Hidrográfica, Nº. Conta Banco Brasil. Cópias Simples, Não Autenticar, Não Reconhecer Firmas.

Eng. Agrônomo Braga – CREA 5.406/D-MG

(34)3832-4406, 9144-7910 e (38)9945-8490

LEGISLAÇÃO AMBIENTAL

Engº Agrº Braga*

Para os nosso distintos leitores estamos apresentando um resumo das profundas transformações que a Legislaçao Ambiental está sofrendo atualmente conforme apresentado à seguir:
Georreferenciamento e INCRA – a medição georreferenciada é um processo caro, demorado e difícil. O Geo com certificação pelo INCRA pode demorar de 06 a 12 meses para aprovação em BHZ ou BSB. Sugerimos iniciar imediatamente, de preferência pelos imóveis maiores. Áreas em processos de Geo e/ou Reserva Legal (ARL) deverão ser recadastradas no INCRA após a aprovação desses processos. A certificação pelo INCRA poderá ser exigida também para imóveis médios à partir de 31/dez/10. A emissão do CCIR já é anual. Poderemos emitir o DARF e efetuar o pagamento para nossos clientes. O CCIR 09 deverá ser pago até 31/dez/10. O CCIR em dia é exigido em todas as transações imobiliárias como desmembramento, parcelamento, remembramento, compra e venda, financiamentos agrícolas e hipotecas. O Geo e a ARL também são exigidas em áreas de posse (Termo de Compromisso de Reserva Legal no Cartório de Títulos e Documentos).
Declarações e Retificações ITRs – 2005, 06, 07, 08, 09 e 2010 - melhor até 30/set/10. A responsabilidade de declaração e preenchimento do DARF é do declarante. Imposto inferior a R$100,00 deve ser pago de uma só vez. Necessário o n.º do imóvel no INCRA (CCIR), data de nascimento do declarante, CPF do cônjuge, nome completo e CPF do inventariante (espólio), Valor da Terra Nua (VTN) declarado no imposto de renda. Firmas – nome e CPF do representante legal. Pagamento do ITR é efetuado em qualquer Banco. Há multa por atrasos na declaração e no pagamento do DARF. O ADA deve ser guardado por 10 anos.
Reserva Legal – Há possibilidade de aprovação do novo Código Florestal até o fim do ano. Imóveis pequenos (até 4 MF ou 160 ha em PTC, Serra do Salitre, Guimarânia, PTM, Romaria, Monte Carmelo, Abadia dos Dourados, Coromandel e 260 ha em Arinos e Urucuia), deverão ficar dispensados de averbar a R.L. Imóveis médios e grandes – poderão incluir as APPs (Áreas de Preservação Permanente) na ARL. APP – várzeas e topo de morros poderão permanecer com atividades econômicas desde que não causem prejuízos ambientais. APPs deverão passar de 30 para 15 m de largura na margem dos cursos d’água até 5 m de largura quando na baixa (época seca). A compensação de ARL poderá ser em outro Estado, desde que no mesmo bioma. Multas poderão ser anistiadas para quem reflorestar a área desmatada irregularmente. Há possibilidade de suspensão de autorização de desmatamento por um período de 05 anos especialmente na Amazônia.
Bolsa Verde – vai pagar R$200,00/ha/ano, durante 05 anos consecutivos para proprietários ou posseiros que mantenham áreas com cobertura vegetal nativa. O programa tem como objetivo premiar e estimular os proprietários rurais de Minas que contribuem para a conservação da biodiversidade. Segundo a Ascom/Sisema tem prioridade os proprietários e posseiros da agricultura familiar e aqueles com área total até 04 módulos fiscais que mantenham áreas protegidas maiores que as exigidas pela legislação.
Licenciamento Ambiental – obrigatório para todos os imóveis (inclusive pequenos) até 31/dez/10.

Acesse nosso Blog (engbragameioambiente.blogspot.com) e veja assuntos de Licenciamento Ambiental, IEF, Reserva Legal, Código Florestal, Bolsa Verde, Reflorestamento, R.A. e MST, etc.
_______________
*Fazendeiro e Engº Agrônomo, credenciado no CODEMA e COOPA para trabalhos no IEF/SUPRAM/ITR/INCRA/IMA, etc.

PTC, set/10

Publicado Folha de Patrocínio – 04/set/10
Publicado Jornal Alicerce (Soc. Patrocinense de Engenheiros) – 25/set/10

Palestra na Soc. Patrocinense de Engenheiros – 16/dez/10.

PT NUNCA MAIS

Engº Agrº Braga*

Depois de quase 8 anos de governo do PT, o Brasil continua derrapando, sem sair do lugar. Vai entrar na história como o governo do Mensalão, das farras com o dinheiro público, do inchaço da máquina administrativa, excesso de Ministérios, das obras faraônicas e desnecessárias (a transposição do São Francisco, por exemplo), das invasões do MST, do PAC I que não sai do papel (apenas 10 a 15% das verbas previstas foram liberadas), do PAC II que é um sonho “para inglês ver” etc. Várias obras estão paradas por corrupção e superfaturamento. Milhões e milhões de dólares estão sendo perdoados especialmente nos países da África. Está dando esmolas com nosso trabalho, nosso suor e deixando de socorrer os miseráveis do Nordeste do BR e Vale do Jequitinhonha, MG, por exemplo.
No resumo da recente viagem de pesquisa sobre café que fiz ao Panamá, Costa Rica, Nicarágua, Honduras, Guatemala e El Salvador escrevi: “Después de la insana, fracasada e inoportuna intervención del Gobierno Lula da Silva en los asuntos internos de Honduras (sucección presidencial), como represalia, ahora es necesario visto simples para una entrada, U$30.00 para 30 dias (caro). Olvidó el Gobierno Brasileño de nuestra diplomacia democrática practicada por el gran Barão do Rio Branco y el Sociólogo, Profesor, Poliglota y Doutor Fernando Henrique Cardoso, Ministro de las Relaciones Exteriores y ex-Presidente de la República por dos mandatos. El gobierno del PT (Partido Comunista de los Trabajadores) también está asociado a los peores dictadores, comunistas, anarquistas, gerrilleros, invasores y tiranos amigos en Iran (Mahmoud Ahmadinejad), Casaquistan, Camarones, Congo, Burkina Faso, Libia (Muamar Khadafi), Zimbábue, Guiné Equatorial, Paraguay (Fernando Lugo), Bolivia (Evo Morales), Ecuador (Rafael Correa), Colombia (FARC), Venezuela (Hugo Chaves), Cuba (los hermanos Castro), Brasil (MST), etc., todos contra nuestro país, de acuerdo con la Revista Veja y Época”. Também poderia ter traduzido o nome do PT como Partido Ditatorial, Anarquista, Guerrilheiro, Invasor, Associado a Tiranos do III Mundo, isto é, um partido contra a trajetória democrática do BR em todo os 121 anos do período republicano.
Comparando o 1º debate dos candidatos à Presidência na Rede Bandeirantes, verifiquei o excelente currículo de José Serra, do PSDB: Líder estudantil – Presidente da UNE, um candidato leal, competente, democrata, trabalhador, bem preparado, professor universitário e economista, família estável bem constituída, poliglota, sabe governar sem demagogia, ouvindo a população. Já foi Deputado Federal, Senador, Ministro da Saúde, Prefeito do Município de São Paulo e Governador do Estado de São Paulo. Tem experiência de 8 anos na situação (Governo de Fernando Henrique) e 8 anos na oposição (atual Governo Lula). Tem 16 projetos aprovados na área de saúde – criou o Programa dos Genéricos e os Mutirões contra a catarata, doenças da próstata, varizes e a campanha contra a AIDS, a melhor do mundo. Por outro lado, o que posso dizer da candidata Dilma R.? Todos sabem que foi guerrilheira, nunca enfrentou uma eleição livre e democrática, não tem nenhuma experiência para formar uma equipe ou governar, não inspira confiança como uma Margareth Tatcher, Winston Churchill (Inglaterra), J.K. e Tancredo Neves, é ditatorial, não tem nenhuma obra a apresentar, é a favor do MST (invasões no campo e nas cidades), do aborto e contra o agronegócio entre outros assuntos.
Então, caro cidadão do bem, é hora da virada. Passe este texto para 10 pessoas de seu relacionamento. A verdade precisa de vir à tona. O BR pode e merece crescer com um governo democrático. Comunismo já era, PT nunca mais! Vote José Serra Presidente 45, Anastasia Governador 45 e Aécio Neves Senador 456.
Para informações adicionais sobre Reforma Agrária, MST, Legislação Florestal, Meio Ambiente, etc., veja nosso Blog: engbragameioambiente.blogspot.com

_________________
*Fazendeiro, Técnico Agrícola, Técnico em Transações Imobiliárias – (34)3832-4406 e 9144-7910.


P.S. De acordo com a Folha Rural, de 20/ago/10, da Cooperativa Regional de Cafeicultores em Guaxupé, o currículo resumido de José Serra é o seguinte: Eng° Civil na USP com Mestrado em Economia no Chile, Mestrado e Doutorado em Ciências Econômicas nos Estados Unidos. Foi Deputado Federal Constituinte, Deputado Federal, Senador, Secretário de Planejamento, Ministro da Saúde, Prefeito de São Paulo e Governador de São Paulo de 2007 a 2010. E a candidata do PT tem currículo ou alguma obra sua para apresentar?

A VERDADE SOBRE O PT

Anônimo*

Será que o Jornal Nacional terá coragem de fazer estas perguntas ao Presidente Lula? Se esta mensagem circular de maneira vigorosa, o Jornal Nacional vai ter que enfrentar o Sr. Lula e perguntar aquilo que todos nós queremos saber, isto é, as perguntas sugeridas por Reinaldo Azevedo da Revista VEJA para a entrevista do Jornal Nacional:
1. O Sr. prometeu criar 10 milhões de empregos e chegará ao fim do mandato criando apenas quatro milhões. Neste tempo, a renda da classe média caiu, e os empregos gerados se concentram na faixa de até 2 salários mínimos. A chamada distribuição de renda do seu governo não se fez à custa do empobrecimento da classe média?
2. O Sr. disse que os banqueiros lucram no seu governo e, por isso, não precisam do Proer. O Sr. sabe quantos Proers o Brasil paga por ano para sustentar os juros reais mais altos do mundo?
3. O seu filho, até bem pouco tempo antes do Sr. assumir a Presidência, era monitor de Jardim Zoológico e, hoje, já é um empresário que a gente poderia classificar de milionário. O Sr. não acha uma ascensão muito rápida para uma pessoa simples,despreparada e sem tino comercial?
4. Genoino, Silvio Pereira e Dirceu sabiam do mensalão. Ministros foram avisados do mensalão. Só o Sr., da cúpula, não sabia. Não acha que, nesse caso, não saber é tão grave quanto saber? E se houver mais irregularidades feitas por seus amigos que o Sr. ignora? Também serão encobertadas pelo Governo do PT?
5. Presidente, na sua gestão, as invasões de terra triplicaram, caiu o número de assentamentos e mais do que dobrou o número de mortos no campo. Como o Sr. defende a sua política de reforma agrária comunista? 6. O senhor não tem vergonha de subir em palanque onde estão mensaleiros, sanguessugas, fichas sujas e MST?
7. Presidente, em 2002, o Brasil exportava a metade do que exporta hoje, e o risco país era sete ou oito vezes maior. O país pagava 11% de juros reais. Hoje, continuamos a pagar mais de 10%. Como o senhor explica isso? 8. Em 2002, o governo FHC que o Sr. tanto critica, repassou para São Paulo, R$ 223,2 milhões na área de segurança. Em 2005, o seu governo repassou apenas R$ 29,6 milhões. Só o seu Aerolula custou R$ 125 milhões. Não é muito pouco o que foi repassado ao Estado que tem 40% da população carcerária do país?
9. Quando o Sr. assumiu, o agronegócio respondia por mais de 60% do superávit comercial. Quase quatro anos depois, o setor está quebrado, devendo R$ 50 bilhões. O Sr. não acha que o seu governo está sendo um desastre na área?
Repasse esta mensagem para amigos e conhecidos. FAÇAMOS A NOSSA PARTE.
Corrente Geral - Virada contra PT
Vote no candidato Serra para ele ser o primeiro no segundo turno e tirem a gangue de lá com os seus ladrões!!!! PENSE NO SEU FUTURO, DE SEUS FILHOS, AMIGOS E PARENTES!
Corrente Geral – Virada
Pense bem e REPASSE!!!!!!!! FORA PT!!!! OUTUBRO VEM AÍ... LEIA COM ATENÇÃO É IMPORTANTE PARTICIPAR DO PROCESSO ELEITORAL!!!
Vamos relembrar as "qualidades" do nosso Presidente: ele não estudou; ele NUNCA trabalhou, apesar de ser "Líder" dos trabalhadores; ele tem um bom salário do Partido, sem trabalhar; ele também recebe pensão como ANISTIADO (????); ele tem aposentadoria; ele não paga aluguel da mansão onde mora; ele desconhece os preços de supermercado, padaria, farmácia, açougue, etc; ele viaja (e muito) de avião luxuoso comprado com nosso dinheiro só para ele; ele tem carros; ele não fala inglês, espanhol ou outra língua, nem o português correto; ele tem ternos italianos; ele tem fazendas; ele não tem experiência administrativa; ele não tem humildade; ele traiu todos seus compromissos de campanha; ele defende, hoje, tudo quanto atacava e era contra na política do Presidente anterior; ele não tem vergonha em dizer que "é do povo", mesmo vivendo como um rei.
Detalhe: "O NOSSO PRESIDENTE", mesmo se quisesse, não poderia ser um varredor de ruas. O concurso de GARI exige ensino fundamental.
"VIVA O POVO BRASILEIRO" "Não ao continuísmo Petista! Lembre-se, seu voto não tem preço, mas tem um grande valor".
Foi com a Internet que se ganhou o plebiscito do desarmamento e a eleição de Obama nos Estados Unidos. Portanto, podemos vencer essa eleição também, se nos concentrarmos em Serra, candidato melhor que a Sra. Dilma (fantoche de Lula ou um Lula de saia).

Com Serra vai Ficar Muito Melhor

Serra tem experiência, é honesto e bom administrador. Não está metido em maracutaias e roubalheiras. Vamos confiar-lhe nosso voto. O Brasil merece uma administração técnica por gente competente. Avante Brasil.
Vamos fazer a nossa parte. Encaminhe essa mensagem a TODOS que você conhece e vamos botar prá quebrar mais uma vez!!!!
_____________
*Adaptado da Internet.

INCRA / GEO/ ITR / RESERVA LEGAL

1. INCRA – Áreas em processos de Georreferenciamento e/ou Reserva Legal deverão ser recadastradas após a aprovação desses processos. A emissão do CCIR passa a ser anual. O georreferenciamento com certificação pelo INCRA será exigido em todos os imóveis grandes e médios à partir de 31/dez/10. Melhor iniciar pelos imóveis maiores. O CCIR 2009 deverá ser pago até 31/dez/10. Poderemos emitir o DARF e efetuar o pagamento para nossos clientes.
2. Declarações e Retificações ITRs – 2005, 06, 07, 08, 09 e 2010 - melhor até 30/set/10. A responsabilidade de declaração e preenchimento do DARF é do declarante. Imposto inferior a R$100,00 deve ser pago de uma só vez. Necessário o n.º do imóvel no INCRA (CCIR), data de nascimento do declarante, CPF do cônjuge, nome completo e CPF do inventariante (espólio), Valor da Terra Nua (VTN) declarado no imposto de renda. Firmas – nome e CPF do representante legal. Pagamento do ITR é efetuado em qualquer Banco. Há multa por atrasos na declaração e no pagamento do DARF.
3. Reserva Legal – Há possibilidade de aprovação do novo Código Florestal até o fim do ano. Imóveis pequenos (até 4 MF), deverão ficar dispensados de averbar a R.L. Imóveis médios e grandes – poderão incluir as APPs (Áreas de Preservação Permanente) na ARL. APP – várzeas e topo de morros poderão permanecer com atividades econômicas caso não causem prejuízos ambientais. APPs deverão passar de 30 para 15 m de largura na margem dos cursos d’água até 5 m de largura quando na baixa (época seca). Compensação de ARL poderá ser em outro Estado, desde que no mesmo bioma. Multas poderão ser anistiadas para quem reflorestar a área desmatada irregularmente. Bolsa Verde – vai pagar R$200,00/ha/ano para a RL. Licenciamento Ambiental – obrigatório para todos os imóveis (inclusive pequenos) até 31/dez/10.


Acesse nosso Blog (engbragameioambiente.blogspot.com) e veja assuntos de Licenciamento Ambiental, IEF, Reserva Legal, Código Florestal, Bolsa Verde, Reflorestamento, R.A. e MST, etc.
Somos Engº Agrônomo e fazendeiro, credenciado no CODEMA e COOPA para trabalhos no IEF/SUPRAM/ITR/INCRA/IMA, etc.

PTC, ago/10

LICENCIAMENTO AMBIENTAL – DN 130

Engº Agrº Braga*


De acordo com a Deliberação Normativa COPAM 130, de 16/jan/09, apresenta-se algumas definições e os parâmetros especialmente para a Classe 0 (Zero) – Não Passível de Licenciamento.

1. Área Consolidada e Antropizada (relativa ao homem ou à vida humana) – os empreendimentos e/ou atividades agropecuárias totalmente concluídas, ou seja, aqueles que não necessitarão de novas supressões de vegetação nativa.

2. Área Protegida contra Fogo – aquela onde estão implantados aceiros ou outro sistema de controle ou quando, por declaração do produtor, não se utilize da prática de queima controlada.

3. Área Protegida contra Pisoteio de Animais Domésticos:
a) Aquelas que estejam cercadas ou;
b) As propriedades onde não existam eqüinos, muares, ovinos, bovinos, bubalinos e caprinos ou;
c) As propriedades onde existam os animais previstos na alínea “b”, mas cujo acesso às áreas de preservação permanente e reserva legal seja controlado.

4. Sistemas Agroflorestais – conjunto de técnicas alternativas de utilização do solo, nos quais espécies florestais são utilizadas em associação, combinação ou consórcio com cultivos agrícolas e/ou animais em uma mesma superfície, de maneira simultânea, escalonada ou seqüencial, no tempo e no espaço.

5. Integração Lavoura/Pecuária – alternativa técnica racional de exploração de pastagens que, juntamente com o uso sistemático de cultivo mínimo, contribuem para a melhoria do solo e para a redução da necessidade de ampliação de áreas para utilização agropecuária.
7. Árvores Isoladas – são árvores que quando adultas apresentam mais de 5 metros de altura, cujas copas em cada hectare não ultrapassam 10% da cobertura da área. Para efeito desta definição, não serão passíveis de supressão agrupamentos de árvores com copas superpostas ou contíguas que ultrapassem 0,2 hectares (2000 m²).

9. Limpeza de Área – o trato cultural que visa à supressão de espécies vegetais nativas arbustivas e herbáceas, dispersas no interior de áreas de pastagens plantadas e em áreas de cultivo agrícola, com vistas à manutenção ou substituição da atividade agropecuária ali instalada.

A D.L. 7.4, de 09/set/04, passa a vigorar acrescida dos antigos 17A e 17B (resumidos à seguir):
Art. 17A – Os empreendimentos constantes da Listagem G desta Deliberação Normativa, terão o enquadramento a que se refere o art. 16 desta Deliberação Normativa reduzido em uma classe, até o limite mínimo de Classe I, desde que se localizem em:
1. Áreas já antropizadas cuja ocupação esteja consolidada,

2. Propriedades com reserva legal averbada ou com o correlato Termo de Compromisso assinado com o órgão ambiental competente, de acordo com a Lei 14.309/02 e Lei 4.771/65 e, protegida contra fogo e pisoteio de animais domésticos. Nos casos em que a área da mesma esteja degradada, compromisso formal de recuperação com o órgão ambiental competente, especificando atos e cronogramas de execução e,

3. Propriedades com áreas de preservação permanente, comprovadamente preservadas, protegidas contra fogo e pisoteio de animais domésticos. Nos casos em que as áreas das mesmas estejam degradadas, compromisso formal de recuperação com o órgão ambiental competente, especificando atos e cronogramas de execução.

§1º – Além das condições estabelecidas pelo caput deste artigo, a redução da classe somente se dará para os empreendimentos que apresentarem atestado emitido por profissional da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e/ou suas entidades vinculadas, comprovando pelo menos uma das seguintes condições:
a) Correta utilização de agrotóxicos e de destinação adequada das respectivas embalagens e de resíduos domésticos sólidos, ou;
b) Constatação de efetivo controle sanitário, ou;
c) Utilização de práticas de conservação do solo, água e biota(a flora e a fauna de um região); inclusive adoção de sistema de produção integração lavoura-pecuária-floresta e suas variações, cultivos orgânicos, atividades classificadas no Programa de Manejo Integrado de Pragas do MAPA e outros sistemas agroecologicos, ou;
d) Utilização de biodigestores ou outra tecnologias apropriadas no sistema de tratamento de todos efluentes, provenientes das atividades agropecuárias, que promovam a redução de gases do efeito estufa, com tempo de retenção dos efluentes necessário a sua completa estabilização e proteção do solo e da água, ou;
e) Averbação de reserva legal com vegetação natural primária ou em qualquer estágio de regeneração, acima do percentual exigindo em Lei.

Art-17 B – Independentemente da classe e da tipologia serão objeto de licenciamento ambiental as atividades e empreendimentos constantes da Listagem G que cumpram uma ou mais das seguintes condições:
c) Localizados em área de preservação permanente, nos termos da Lei Federal 4.771/65, com as alterações introduzidas pela LF 7.803/89 e pela MP 2166-67/01, e na Resolução CONAMA 369/06.

O Art. 5º da D.N. 74 fica acrescida dos seguintes parágrafos:

§3º – Os empreendimentos ou atividades constantes da Listagem G do Anexo Único desta Deliberação Normativa terão os seus custos de análise de Autorização Ambiental de Funcionamento ou Licença Ambiental a que se refere o art. 5º desta Deliberação Normativa, reduzidos, nas proporções que se seguem:
a) Em 30%, 40% e 50%, respectivamente, nos casos de redução de 30%, 40% e 50% na taxa de aplicação de agrotóxico;
b) De 21 ao limite de 50%, progressiva e proporcionalmente, nos casos de ampliação da reserva legal acima do percentual mínimo exigido por lei;

§5º – A redução prevista no item a) do parágrafo 3º deste artigo será concedida aos empreendedores que aderirem ao plano de controle aplicação e metas progressivas de redução da taxa de uso de agrotóxicos previstas no artigo 9º desta deliberação.

§6º – Ficarão isentos de custo de análise previstos neste artigo os empreendimentos que criarem Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN na propriedade objeto do licenciamento, em percentual superior a 20% da área total, facultando-se a inclusão da área de reserva legal neste percentual.
Código das Atividades Agrossilvipastoris NP de Licenciamento:
G-01-01-5 – Horticultura – até 05 ha.
G-01-03-1 – Culturas anuais – até 100 ha.
G-01-05-8 – Culturas perenes – até 200 ha.
G-01-06-6 – Cafeicultura e citricultura – até 30 ha.
G-01-08-2 – Viveiro de mudas agrícolas, florestais e orçamentais – até 1.500.000 mudas/ano.
G-01-09-2 – Cultivos agroflorestais com espécies florestais exóticas – até 500 ha.
G-02-04-6 – Suinocultura (ciclo completo) – até 20 matrizes.
G-02-07-0 – Bovinocultura de leite – até 200 cabeças.
G-02-08-9 – Bovinos de corte – até 500 cabeças.
G-02-12-7 – Piscicultura convencional e unidade de pesca esportiva tipo pesque e pague – até 1000 m² de área inundada.
G-02-13-5 – Piscicultura em tanque-rede – até 80m².

Taxas – para a Classe Zero...................................................R$ 10,00
Consulte-nos para as outras Classes e assuntos correlatos, inclusive IEF, Reserva Legal, Georreferenciamento, Retificação de Áreas, INCRA, ITR, etc. De acordo com a ACARPA, todo produtor rural necessita de licenciamento ambiental independentemente do tamanho de sua propriedade. Também é obrigatória a regularização ambiental de todos os empreendimentos rurais, inclusive os não-passíveis de licenciamento. O não cumprimento da regularização implica em multa.

Os processos de Licenciamento Ambiental do Alto Paranaíba e Triângulo Mineiro deverão ser protocolados na SUPRAM em Uberlândia e os do Noroeste Mineiro na SUPRAM Nor em Unaí.
________________
*Forestry Techinician e fazendeiro – credenciado CODEMA e COOPA – (34)3832-4406, 9144-7910, (38)9945-8490.